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CÂMARA. Vereadores revisam os próprios salários, do prefeito, vice, secretários e funcionalismo dos Poderes

Vereadores pegaram o embalo da revisão dos salários no Executivo (e do Legislativo) e atualizaram os valores de seus vencimentos

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Camila Nascimento/AICV), da Equipe do Site

Rápido e sem alarde. Foi assim que os vereadores de Santa Maria aprovaram, nessa quinta-feira (14), em sessões ordinária e extraordinária, a Revisão Geral Anual nos salários de servidores do Executivo e Legislativo, prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e também nos seus próprios vencimentos. As pautas não estavam presentes na Ordem do Dia, mas foram inseridas de última hora com a aprovação dos parlamentares.

Os principais beneficiados são os servidores do Legislativo. Eles receberão um aumento de 6% nos salários, sendo que 2,95% são provenientes da Revisão Geral Anual (a contar de 1º de março) e 3,05% de Reajuste da Remuneração (a contar de 1º de junho) – ambos oriundos de Projetos de Lei da Mesa Diretora.

Para os servidores do Executivo, foram aprovados os 2,95% já anunciados pela Prefeitura. Porém, este índice poderá ter um acréscimo no futuro, já que o chefe da Casa Civil, Guilherme Cortez (PSDB), prometeu aos professores municipais reabrir as negociações até o dia 20 de julho (AQUI).

“Em 28 de junho, teremos uma nova assembleia na AABB, de prestação de contas e também para avaliação da nossa campanha salarial”, afirma a coordenadora de Organização e Patrimônio do Sindicato dos Professores Municipais (Sinprosm), Martha Najar, que acompanhava a sessão dessa quinta.

Os Projetos de Lei que revisaram os salários do prefeito, vice e secretários municipais são provenientes do Executivo. Já a proposta que alterou os vencimentos dos parlamentares é oriunda da Mesa Diretora. Para todos, a revisão é de 2,95%.

Apenas o presidente do Legislativo, Alexandre Vargas (PRB), discutiu os projetos na tribuna. Ele criticou o baixo índice oferecido aos servidores do Executivo e também mandou um recado para a imprensa.

“Vereadores não ganham reajuste, ganham só a Revisão Geral Anual, que é o mesmo que os funcionários da Prefeitura vão receber. Só quem irá receber o reajuste de 3,05% somados com a Revisão Geral de 2,95%, totalizando 6%, são os servidores da Câmara. Vereador não recebe a totalidade, deixando bem claro isso para as pessoas que estão assistindo e que a imprensa não distorça esta questão”, disse Vargas.

Confira como ficarão os subsídios (brutos) dos entes políticos:

Cargo – Salário atual – Salário revisado

Prefeito – R$ 24.997,63 – R$ 25.735,00

Vice-prefeito – R$ 12.498,81 – R$ 12.867,05

Secretário (CC 9) – R$ 9.641,05 – R$ 9.925,46

Presidente da Câmara – R$ 11.641,03 – R$ 11.984,04

Vereadores – R$ 9.641,05 – R$ 9.925,46

Confira todos os projetos aprovados, por unanimidade, em sessão extraordinária nessa quinta:

– Projeto de Lei 8674, de autoria do Poder Executivo, que Regulamenta o Sistema de Numeração dos Lotes no Município de Santa Maria;

– Projeto de Lei 8712, do Poder Executivo, que Concede a Revisão Geral Anual ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários de Município de Santa Maria, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. O percentual é de 2,95%, relativo ao exercício de 2017, a contar de 1º de março de 2018;

– Projeto de Lei 8711, da Mesa Diretora, que Concede a Revisão Geral Anual ao Subsídio dos Vereadores, Vereadoras e Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. O percentual é de 2,95%, relativa ao exercício de 2017, a contar de 1º de março de 2018;

– Projeto de Lei 8710, da Mesa Diretora, que Dispõe Sobre o Reajuste da Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo Municipal Ativos, Inativos e Pensionistas. Os servidores serão reajustados em 3,05%, a contar de 01 de junho de 2018;

– Projeto de Lei 8709, da Mesa Diretora, Concede a Revisão Geral Anual aos Servidores do Poder Legislativo Municipal, nos Termos do Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal. O percentual é de 2,95%, relativa ao exercício de 2017, a contar de 1º de março de 2018;

– Projeto de Lei 8707, do Poder Executivo, que Estabelece o índice para a concessão da revisão geral anual dos Servidores do Poder Executivo Municipal, aposentados e pensionistas. A revisão geral anual será dada aos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo Municipal, da Administração Direta e Indireta, pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, de 2,95% relativo ao exercício de 2017, a contar de 1º de março de 2018.

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2 Comentários

  1. Diria que os vereadores deveriam ganhar a metade do que ganham e fazer menos reuniões. Deveriam ter menos aspones também.

  2. Vereador não deveria receber salario, como acontecia antes do regime militar. pa a mioria dos vereadores já ganha o salario de outra instituição publica e acumulam salarios

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