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NEGÓCIOS. A guarda de documentos, serviço vital para as empresas. E que, sim, pode ser terceirizado

Guarda de Documentos – por LIZIANI DEGLINOMINI e IVANITA BORDIGNON (*)

Qualquer empresa, no desempenho de suas atividades, é produtora de vários documentos diariamente.

Em consequência estas organizações necessitam dispensar atenção especial aos seus arquivos ou documentos, pois os mesmos precisam ser consultados e administrados de forma organizada e com o devido sigilo da informação em alguns casos.

Para isso, existe a possibilidade no mercado de contratação do serviço terceirizado de guarda/custódia de documentos, que oferece infraestrutura segura e tecnologicamente preparada para armazenar os documentos e arquivos dessas empresas.

Esse processo, geralmente é elaborado em etapas, e conforme a necessidade de cada instituição, ou seja: A empresa contratante transfere seus documentos para a prestadora de serviços que irá administrá-los conforme a demanda da contratante.

Os documentos podem ser organizados, classificados e avaliados se essa for a demanda da empresa ou ainda simplesmente armazenado em espaço preparado para recebê-los e ficarão disponíveis aos seus produtores para acesso.

O serviço de guarda de documentos terceirizado oferece diversas vantagens, tais como: Redução de gastos com mão de outra e espaço interno; facilidade na consulta à documentos físico; comodidade nas pesquisas agilizando os processos de auditorias e fiscalização e controle de acesso ao acervo, entre outros.

Dessa forma, a terceirização da guarda de documentos vem ao encontro de demandas que muitas vezes são questões emergências dentro de uma empresa.

(*) LIZIANI DEGLINOMINI é Arquivista e Pedagoga formada pela UFSM, servidora pública da Prefeitura Municipal de Santa Maria. IVANITA BORDIGNON é Arquivista da Prefeitura Municipal de Restinga Sêca. Ambas são especialistas em Gestão de Documentos pela UFSM e sócias da Arquiliv Gestão de Documentos, parceira deste site.

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