DANO MORAL. Ronaldinho ganha ação judicial contra ex-patrocinador do Flu. A indenização é de R$ 350 mil
Do G1, o portal de notícias das Organizações Globo, com foto de Divulgação/Fluminense
A Justiça do Rio Grande do Sul deu ganho de causa a Ronaldinho Gaúcho em ação, por danos morais, contra o principal patrocinador do Fluminense na época em que ele jogava no clube. O empresário Neville Proa, dono da Viton 44, fabricante de diversas marcas de sucos naturais, terá de pagar indenização de R$ 350 mil ao ex-jogador.
Segundo a Juíza Karla Aveline de Oliveira, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, em Porto Alegre, Neville foi ofensivo ao comentar, em uma reportagem, a passagem do jogador pelo clube, em 2015. Ele afirmou que Ronaldinho gostava de festas e de beber, e que considerava a contratação dele “péssima” para o Fluminense.
No processo, Ronaldinho Gaúcho alegou que o texto havia sido divulgado em diversos sites e que teve grande repercussão, “manchando sua honra, moral e imagem reconhecida mundialmente”. Para a juíza, as manifestações do empresário foram excessivas e o conteúdo “absolutamente ofensivo ao autor, atingindo a esfera íntima de sua vida pessoal”.
“Entendo que o direito de emitir opinião, ainda que subliminarmente (…), deve ceder espaço quando seu exercício configurar excesso e acarretar agressão à imagem e à intimidade de terceiro.”
A indenização considerou os possíveis prejuízos financeiros para o ex-jogador, conhecido internacionalmente e ligado a diversas ações de marketing, inclusive infanto-juvenis. “A verborragia de Neville, por si e representando a empresa, merece reprovação compatível com a desfaçatez de, publicamente, do alto de sua avaliação pessoal, subjetiva e rancorosa (…), desmerecer todo o passado e o presente do autor, resumindo-a a uma pessoa que não se dedica a tarefas sérias, comprometidas e honrosas.”
O G1 entrou em contato com o advogado de Neville Proa e da empresa Viton 44, Sérgio Casado Lima, mas ainda não teve resposta.
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Decisão de primeira instância não é notícia.