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ELEIÇÕES. Calendário avança e, com ele, também as restrições a quem irá concorrer. Confira mais algumas

Medidas restritivas, faltando três meses para ir às urnas, têm como condão legal evitar benefícios a candidaturas, em detrimento de outras

Do portal especializado PODER360, por SABRINA FREIRE, com foto de NELSON JR (Divulgação/TSE)

Agentes públicos, servidores ou não, ficam proibidos a partir deste sábado (7.jul.2018) de fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão e de comparecer a inaugurações de obras ou serviços públicos. Tais proibições fazem parte de uma série de restrições que devem ser cumpridas durante 3 meses antes do 1º turno, segundo a Lei das Eleições.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as restrições valem até o fim do pleito, de acordo com o calendário eleitoral, e visam “evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos“.

Os pronunciamentos só poderão ser feitos se, a critério da Justiça Eleitoral, tratar de matéria urgente e relacionada às funções de governo. Já com relação às inaugurações, além de não poder comparecer, o agente público fica proibido de contratar shows artísticos para os eventos.

Caso as medidas sejam descumpridas, além da suspensão imediata da conduta ilícita, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

OUTRAS RESTRIÇÕES

Entre as restrições estabelecidas pela lei eleitoral, os agentes públicos ficam proibidos de nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, dar vantagens, ou, por outros meios, dificultar o trabalho de algum servidor público. Além disso, fica impedido de transferir ou exonerar qualquer outro servidor.

Há apenas 5 exceções: nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.

Também estão proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios. Somente poderão ocorrer repasses com determinações prévias ao período e para atender situações de emergência e de calamidade pública.

Ainda é proibida a realização de publicidade institucional de atos ou serviços dos órgãos públicos.

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