ESTRADAS. Judiciário manda Estado, em 180 dias, verificar situação das pontes de todas as RSs da região
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Da Assessoria de Comunicação (texto e foto) do Ministério Público do Rio Grande do Sul
O Estado do Rio Grande do Sul e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) têm 180 dias para realizar um levantamento técnico sobre a situação das pontes localizadas em rodovias estaduais da 4ª Superintendência Regional, que abrange Santa Maria e outros 24 municípios da região. A determinação é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público e prevê também que sejam efetuadas eventuais reformas, reparos e consertos necessários a conservação das pontes.
A Ação Civil Pública foi baseada em uma investigação do Ministério Público (Inquérito Civil) iniciada ainda em 2010, mesmo ano em que uma ponte sobre o Rio Jacuí, em Agudo, desabou e causou a morte de sete pessoas. Julgada improcedente na primeira instância, na 1º Vara Cível de Santa Maria, a ação recebeu decisão favorável aos pedidos feitos pelo Ministério Público nas instâncias superiores do Judiciário.
Ao longo da tramitação judicial, a Promotoria de Justiça de Santa Maria apontou que os réus, Estado e Daer, não dispunham de subsídios para atestar a total segurança das pontes. Um relatório fotográfico chegou a ser apresentado, mas um parecer feito por técnicos do Ministério Público indicou a necessidade de vistorias mais detalhadas.
Agora, sendo a decisão já definitiva, Estado e Daer dispõem de 180 dias para realizarem levantamento técnico e consertos cabíveis. Esse intervalo de tempo começa a ser contado a partir do recebimento da intimação por ambos, o que deve acontecer em breve. O descumprimento do prazo pode levar à multa de 5 mil reais diários, conforme previsto na sentença.
Como diria Botelho Pinto Papaéu: ‘acho brabo!’. Inspeção requer pessoal e equipamento especializado, principalmente nos pilares que estão submersos. Dinheiro não há e, pendente de verificação, existe vedação na lei de responsabilidade fiscal em função do fim de mandato. Só a licitação já deve durar mais do que o prazo estipulado ainda por cima.