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CORREGEDORIA. Promotor-mor da Lava Jato terá de se explicar, por manifestação contra ministros do STF

Da redação do portal especializado CONSULTOR JURÍDICO, com foto de ANDRÉ TELLES

O procurador da República Deltan Dallagnol abusou da liberdade de expressão ao chamar turma do Supremo de “panelinha”, concluiu o CNMP

A Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público determinou a instauração de um processo administrativo disciplinar contra o procurador da República Deltan Dallagnol, após concluir que ele cometeu infração ao comentar a conduta de ministros em julgamentos do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a decisão do corregedor nacional do Ministério Público Orlando Rochadel Moreira, o procurador não observou recomendação interna e abusou da liberdade de expressão, violando os deveres de sua função de “guardar decoro pessoal e de urbanidade”.

O direito constitucional à liberdade de expressão, destaca a decisão, deve ser submetido a limites. Citando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Moreira afirma que ainda que proíba a censura prévia, o texto “estabelece o sistema de ‘responsabilidades ulteriores’, notadamente para o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas ou proteção da ordem e moral públicas”.

A reclamação disciplinar foi instaurada após o procurador, que integra a força-tarefa da operação “lava jato”, ter afirmado que o STF mandou “mensagem de leniência em favor da corrupção”, quando analisava, em entrevista à rádio CBN, decisão da 2ª Turma de tirar do juiz Sergio Moro trechos da delação da Odebrecht que citam o ex-presidente Lula e o ex-ministro Guido Mantega.

À época, Dallagnol afirmou que “os três de sempre do Supremo Tribunal Federal” tiram tudo de Curitiba e mandam para a Justiça Eleitoral “e que dão sempre os Habeas Corpus, que estão sempre se tornando uma panelinha”. “Objetivamente, não estou dizendo que estão mal-intencionados, estou dizendo que objetivamente mandam uma mensagem de leniência. Esses três de novo olham e querem mandar para a Justiça Eleitoral como se não tivesse indicativo de crime. Isso para mim é descabido”, acrescentou.

Clique AQUI para ler a decisão.
PAD 1.00898/2018-99

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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