ELEIÇÕES. 30 siglas na Câmara dos Deputados. Mas “apenas” 21 terão todos os direitos. Entenda por quê!
Do portal especializado PODER360, com imagem de Reprodução e texto assinado por PALOMA RODRIGUES, LUDMYLLA ROCHA, NAOMI MATSUI e MAHILA AMES DE LARA
Foi modesto o efeito da cláusula de desempenho sobre o número de partidos representados na Câmara. Hoje, 25 siglas têm deputados federais e atuam de maneira quase descontrolada. A partir de 2019, haverá 21 partidos com acesso ao Fundo Partidário e ao Fundo Eleitoral – e com direito de “funcionamento parlamentar” (ter alguma estrutura de Liderança e direito de participar de comissões de trabalho).
Sem a cláusula de desempenho aplicada na eleição de domingo (7.out.2018), o número de agremiações representadas na Câmara seria de 30 –todos os que elegeram deputados federais. Uma catástrofe operacional ainda maior.
Na eleição de 2018, a cláusula é de no mínimo 1,5% dos votos para deputado federal em todo o país com 1% dos votos em, pelo menos, 9 unidades da Federação. Também cumprem o dispositivo as siglas que elegerem 9 deputados federais distribuídos em 1 mínimo de 9 unidades da Federação. Até 2030, a cada disputa, esses requisitos vão aumentar. Leia aqui a regra.
O Poder360 fez uma meticulosa análise dos resultados de domingo. Para saber como foram feitos os cálculos, clique neste PDF com os votos de cada legenda nas 27 unidades da Federação. A seguir, o resumo da aplicação da cláusula:
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
Clausula de barreira era para existir desde 2006. STF pelas mãos de Marco Aurélio Melo derrubou a medida. Deu no que deu.
Muitos ‘juristas’ que defendem que o Pretório Excelso julgue somente por princípios, ‘duela a quem duela’, sem ouvir ninguém. Dá no que deu.