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NA REDE. Federais indiciam educadora física gaúcha por divulgação de conteúdo eleitoral falso na internet

A investigação iniciou com uma requisição feita pelo Tribunal Regional Eleitoral gaúcho. Agora, o primeiro caso de indiciamento por aqui

Da redação do Correio do Povo, com informações de Henrique Massado e foto de Divulgação/TRE

A Polícia Federal (PF) indiciou, na manhã desta sexta-feira, em Porto Alegre, uma educadora física por crimes eleitorais ao divulgar conteúdo falso em redes sociais. Em um vídeo, a mulher afirma que urnas fraudadas foram enviadas para a região Nordeste do Brasil, a mando do governo federal, em uma suposta fraude no atual processo eleitoral.

O caso foi encaminhado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para a PF, que instaurou o inquérito. Com a investigação, a autora do vídeo foi identificada e indiciada por “Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado” e “Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”, artigos 324 e 325 do Código Eleitoral, com pena de três anos de detenção.

A pena ainda pode ser aumentada em um terço (Artigo 327, III), em razão da utilização de redes sociais para divulgação do conteúdo falso.

O desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, presidente do TRE-RS, lamentou o fato. De acordo com ele, este ano cresceu consideravelmente o número de casos de informações falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro, o que, na sua visão, vai contra a luta história da Justiça Eleitoral em garantir a integridade das eleições e consolidada com a urna eletrônica, utilizada há 22 anos sem registro de irregularidade. “É uma pena, porque isso, de certa forma, mascara a real situação não só dos candidatos, mas a vivenciada pela própria Justiça Eleitoral”, comentou.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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Um Comentário

  1. Fake News. Artigo 324, detenção de seis meses a dois anos. Artigo 325, detenção de três meses a um ano. Além de virar cestas básicas, vai subir até o STF e dar em nada. Mensagem em rede social de alguém não ligado a campanha é propaganda eleitoral? Estão tarrafeando fatos atípicos com o código eleitoral, salvo melhor juízo.

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