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OPERAÇÃO RODIN. Julgamento de embargos fica só para dezembro. A decisão interessa a 19 dos 22 reus

Do ESPAÇO VITAL, site especializado em questões jurídicas

Tribunal Regional Federal retoma o julgamento dos embargos em 13 de dezembro. Na quinta-feira falaram as defesas dos réus e o Ministério Público

O TRF da 4ª Região iniciou na quinta-feira o julgamento dos embargos infringentes e de nulidade de 19 réus da Operação Rodin. Os trabalhos da 4ª Seção, formada pelas duas turmas especializadas em matéria criminal (7ª e 8ª), terminaram no início da noite.

As sustentações orais foram de 13 advogados de defesa e do Ministério Público Federal. Após, o relator do processo, desembargador federal Leandro Paulsen, informou que o julgamento seria sobrestado para melhor análise dos argumentos das defesas dos réus.

Com o adiamento, o voto do relator deve ser trazido no dia 13 de dezembro, próxima sessão da 4ª Seção. Em seguida vêm o recesso e as férias forenses – com o que o desfecho do caso, no âmbito do TRF-4, ficará para fevereiro ou março de 2019. Se não surgirem novos embargos de declaração…

Dos 22 réus condenados em julgamento da 7ª Turma, ocorrido dia 14/06/2016, embargaram Paulo Jorge Sarkis, Alfredo Pinto Telles, Carlos Dahlem da Rosa, Dario Trevisan de Almeida, Denise Nachtigall Luz, Eduardo Wegner Vargas, Ferdinando Francisco Fernandes, Fernando Fernandes, Flávio Roberto Luiz Vaz Netto, Hélvio Debus Oliveira Souza, José Antônio Fernandes, Luiz Carlos de Pellegrini, Luiz Paulo Rosek Germano, Marco Aurélio da Rosa Trevizani, Patrícia Jonara Bado dos Santos, Rosana Cristina Ferst, Rosmari Greff Ávila da Silveira, Rubem Höhrer e Silvestre Selhorst. Dessa relação, seis são advogados.

Os embargos infringentes são cabíveis quando o julgamento não foi unânime na turma e o voto vencedor foi o mais gravoso ao(s) réu (s).

Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 e 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida e iniciaram os prazos para as defesas e para o Ministério Público Federal recorrerem. Os autos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal em março de 2015 e julgados pela 7ª Turma em junho de 2016. (EI nº 5008766-51.2014.4.04.7102 – com informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital).

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

OBSERVAÇÃO: o editor do site fez adequações cronológicas, para a publicação originalmente divulgada pelo Espaço Vital no dia 19.

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