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CÂMARA. Proibição fogos de artifício com estampido aprovada, mas com margem para dupla interpretação

Membros da OAB santa-mariense e vereadores discutiram a proposta no Plenário antes de o projeto entrar em votação, nesta terça

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Mateus Azevedo/AICV), da Equipe do Site

O Projeto de Lei que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido, em Santa Maria, foi aprovado pelos vereadores na sessão dessa terça-feira (6). A iniciativa, de autoria de Jorge Trindade – Jorjão (REDE), necessita agora da sanção do prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) para se tornar lei. Porém, da forma como foi aprovado, o texto deixou margem para dupla interpretação em relação aos eventos em que o uso pode ser permitido.

Na defesa do projeto, Jorjão destacou que o principal objetivo da proposta é garantir o bem-estar animal.

“O estampido causa pânico e desorientação nos animais”, argumenta o vereador.

O único voto contrário ao projeto foi do vereador João Kaus (MDB), que no ano passado presidiu a Frente Parlamentar pelo Bem Estar Animal.

“Agora vamos mudar uma festa por que cachorro não gosta?”, questionou o emedebista para surpresa geral do Plenário.

Quem comemorou a aprovação foi o vereador Adelar Vargas – Bolinha (MDB), um dos principais defensores dos animais no Parlamento.

“Esta é uma vitória para toda a sociedade. Agora, caberá a cada vizinho fiscalizar. Já os shows pirotécnicos têm várias maneiras de serem feitos sem estampido”, ressaltou Bolinha.

A sessão foi acompanhada pelo advogado do Clube Dores, Girnei Roberto Dá Cas, uma vez que a entidade teme não poder realizar novamente um evento pirotécnico promovido sempre no final do ano.

“Cerca de 15 mil pessoas participam do evento e, todos os anos, os associados já esperam por esta atividade. Acreditamos que este ano, a lei não irá interferir no espetáculo, uma vez que, após a sanção do prefeito, há um prazo de 90 dias para entrar em vigor”, comenta Dá Cas.

Eventos extraordinários

Mesmo com a aprovação em Plenário, o projeto ainda gera dúvidas aos vereadores. O problema está em uma emenda protocolada pela Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos dos Animais da OAB/RS, subseção Santa Maria, o qual determina como exceção eventos extraordinários.

“Extraordinário é um evento novo. No caso do show do Clube Dores, é ordinário, pois ocorre todos os anos. Porém, no momento em que o clube convida alguém para o evento, um cantor por exemplo, já temos uma atividade extraordinária”, alega o vereador Manoel Badke – Maneco (DEM).

Entretanto, o vereador Francisco Harrisson (MDB), possui um entendimento diferente.

“Se o Clube Dores contratar, por exemplo, o Luan Santana para se apresentar no evento dos shows pirotécnicos que ocorre sempre próximo do Natal, eu creio que continua sendo um evento ordinário. Logo caberia ao Executivo proibir os fogos com estampido. Mas é claro que, se o clube contratar o Metallica, por exemplo, obviamente seria algo extraordinário”, compara Harrisson.

Antes de a proposta entrar em discussão na tribuna, o site conversou com o subchefe da Casa Civil, Marco Mascarenhas, sobre a emenda da OAB. Ele relatou que poderá sugerir ao prefeito a publicação de um decreto para regulamentar a questão dos eventos extraordinários em que poderão ou não ser usados os fogos com estampidos.

O que diz o Projeto de Lei Complementar nº 8631/2018:

Dá nova redação ao inciso I do artigo 201 da Lei Complementar Nº 92/2012 – Código de Postura do Município de Santa Maria, substituindo o inciso I, do artigo 201, o qual proíbe:

I – queimar fogos de artifício nos logradouros, praças de esportes, estádios de futebol ou em janelas e portas com vistas para os logradouros públicos;

Por:

I – O manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampidos, em toda a extensão do Município.

E insere:

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação oficial.

Emenda da OAB aprovada pela comissão especial que tratou do projeto:

Altera o Artigo 2º do projeto e insere o Artigo 3º:

Art. 2º Será acrescentado ao artigo 201, os parágrafos §3º e §4º que passarão a vigorar com as seguintes redações:

§ 3º Excetuar-se-á da proibição estabelecida no “caput” inciso I deste artigo, eventos extraordinários realizados por empresas registradas no Exército Brasileiro, com Certificado de Registro para atividades de show pirotécnico, desde que obedecidas todas as normas, além de outras condições previstas em lei.

§ 4º Em caso de descumprimento do previsto no artigo 201, inciso I, será aplicada a pena de multa nos seguintes termos:

a) primeira infração: multa de 300 UFM (Unidade Financeira Municipal);

b) em caso de reincidência multiplica-se o valor da multa prevista na alínea “a” deste parágrafo pela quantidade de infrações cometidas;

c) após a quinta infração haverá a interdição das atividades, combinadas com o disposto na alínea “b” deste parágrafo.

Disposições Finais

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial, revogam-se as disposições em contrário.

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4 Comentários

  1. Todos eventos e ventos em Santa Maria são extraordinários.
    Ordinário só o asfalto, mas já estão trocando, já agorinha já.

  2. Legislação que regula o comercio de fogos é federal, tinha problemas de constitucionalidade e depois da intervenção da OAB ficou um pouco melhor, não sei se resolveu o problema. Para quem não entendeu, se alguém estourasse um rojão e levasse uma multa poderia levar o caso para o judiciário e ganharia. Nas outras cidades? Quem tem dinheiro para pagar advogado vai estourar e mandar o poder publico municipal catar coquinhos.
    Se a definição de evento extraordinário não está na lei problema da técnica legislativa. Não tem esta história de ‘eu acho’. Tendencia é parar no judiciário que vai definir caso a caso.
    Indispor-se com vizinhos por causa de fogos, só dando risada. Alás, Adelar Bolinha Vargas deve defender a lei porque o barulho dos fogos atrapalha a caça a lobisomens.

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