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Um avanço. Em dois anos, você poderá trocar de operadora, sem mudar o número do telefone

Essa, convenhamos, é muito boa. A Anatel, agência que regula os serviços de telefonia, tomou uma decisão ontem que já é velha em países mais desenvolvidos: será possível trocar a operadora de telefonia, sem mudar o número do telefone. Desde que, claro, na mesma área. No caso de Santa Maria (e muitos municípios do centro-oeste gaúcho) o 55.

 

É verdade que ainda há dois anos de preparação, até que a medida seja implantada a pleno. Mas é bom saber que será possível fazer o que pelo menos outros 30 países já fazem. E obrigando as operadoras a melhorar o serviço e, ao mesmo tempo, reduzir o custo. Bendita concorrência.

 

Hoje, boa parte das pessoas está insatisfeita com a operadora. E só não troca porque perderá o número. E mais: quando a medida estiver valendo (experimentalmente, em seis meses, alguns locais já terão esse privilégio), a empresa terá três dias para fazer a mudança. E a única cobrança será a hoje existente: troca de endereço.

 

Existem algumas (poucas) diferenças entre o tipo de serviço, se fixo ou móvel (celular), mas é preciso festejar esse avanço, ainda que ele ainda demore um pouco. Em todo caso, para saber mais detalhes, confira a reportagem de Alexandre Martello, da sucursal de Brasília do G1, o portal de notícias das Organizações Globo. A seguir:

“Cliente poderá trocar operadora e manter número do telefone em dois anos

Decisão da Anatel vale para telefonia fixa e móvel. Consumidor pagará taxa para telefone celular, mas valor ainda não foi definido.

 

Os clientes da telefonia fixa e celular poderão trocar suas operadoras e manter o mesmo número do telefone dentro de dois anos, ou seja, a partir de março de 2009, segundo decisão tomada nesta quarta-feira (7) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Porém, a transferência será permitira em algumas localidades, para testes, dentro de 15 meses. Essas regiões ainda não foram definidas.

 

“A medida vai ampliar a competição entre as operadoras, pois muita gente não mudava de empresa para não perder o número”, disse o diretor da Anatel, Pedro Jaime Ziller. Além de estimular a competição, a medida também busca dar maior flexibilidade aos usuários na busca de melhores condições, melhorar a qualidade do serviço prestado e, também, reduzir custo pago mensalmente pelo consumidor. 

 

A transferência do número só será permitida dentro da mesma área de registro, caracterizadas pelos prefixos (11 para São Paulo, por exemplo) no caso da telefonia móvel. Para os telefones fixos, deverá ser observada a área local, ou seja, no mesmo município, ou municípios com continuidade urbana.  

 

Não haverá limite para o número de vezes que o cliente poderá mudar de operadora, mas toda vez em que ele fizer isso poderá ser cobrada uma taxa para os telefones celulares, cujo valor máximo será definido pela Anatel no futuro. “Entretanto, se a empresa receptora do cliente quiser arcar com este custo, isso poderá ser feito. Vai depender da competição”, disse Ziller. Atualmente, há cerca de 100 milhões de telefones celulares no Brasil.

 

Para a telefonia fixa, continuará a ser cobrada uma taxa para mudança de endereço, como é feito atualmente, mas não poderão ser cobrados valores extras para manter o mesmo número. Atualmente, o valor para transferência do telefone por mudança de endereço é de cerca de R$ 50,00 e ocorre dentro da mesma operadora. Para mudar de empresa e manter o mesmo número, não podem ser cobradas tarifas na telefonia fixa…”

 

SE DESEJAR ler a íntegra, clique aqui.

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