PRECONCEITO. Rede de TV e igreja condenadas por pastor dizer, no ar, que ateu “mata, rouba e destrói”
Do portal Congresso em Foco, com imagem de Reprodução
A Rede TV! e a Igreja Internacional da Graça de Deus foram condenadas a veicular peças na programação da emissora que tratem da liberdade de crença no Brasil. A DECISÃO é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
A condenação é fruto de uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2011, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
A ação foi movida após o apresentador João Batista fazer declarações preconceituosas contra ateus durante um programa da Igreja no canal.
“Só quem acredita em Deus pode chegar para frente. Quem não acredita em Deus pode ir para bem longe de mim, porque a pessoa chega para esse lado, a pessoa que não acredita em Deus, ela é perigosa. Ela mata, rouba e destrói. O ser humano que não acredita em Deus atrapalha qualquer um. Mas quem acredita em Deus está perto da felicidade”, afirmou o apresentador.
Segundo o acórdão, a Igreja Internacional da Graça de Deus deverá fazer duas inserções, de dois minutos e meio cada, em seus programas na Rede TV!. As peças devem incluir retratações ao conteúdo veiculado e esclarecimentos quanto à diversidade religiosa e à liberdade de escolha de crença no país.
As inserções devem ser veiculadas entre 6h e 22h, durante os programas da Igreja. Caberá à União, por meio do Ministério das Comunicações, fiscalizar a adequação do conteúdo aos parâmetros definidos na ordem judicial.
Na decisão, o TRF-3 acolheu os argumentos do MPF e destacou que a conduta da emissora e da Igreja contraria a Constituição Federal, que garante a inviolabilidade de consciência e de crença e a livre manifestação do pensamento, desde que respeitados os valores éticos e sociais nos programas de TV.
“Ao veicular declarações ofensivas aos cidadãos ateus, a Igreja Internacional da Graça de Deus e a Rede TV! (TV Ômega), com a conivência da União, desrespeitaram a pessoa humana no que se refere ao direito de escolha de sua crença, inclusive o direito de não possuir crença”, escreveu a desembargadora Mônica Nobre, autora do acórdão.
A ordem do TRF-3 anula a decisão da Justiça Federal em primeira instância, que determinou o arquivamento a ação em 2012. Apesar do teor ofensivo, a 6º Vara Federal Cível de São Paulo havia considerado que a declaração não representa uma crítica direta aos ateus e que a exigência de retratação significaria um retorno aos “tempos inquisitoriais”, uma medida “como aquela a que Galileu foi submetido para abjurar conhecimento científico”.
O acórdão do TRF3, publicado em outubro, prevê multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de desrespeito à decisão.
O Congresso em Foco tenta contato com as rés na ação. O espaço está aberto a manifestações das condenadas.
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