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CIDADE. Pozzobom torna públicos documentos e esclarece a decisão judicial que fecha a “Rua Sete”

Entrevista contou com a presença do prefeito Jorge Pozzobom, do vice-prefeito Sérgio Cechin e de secretários e também vereadores

Por MARIANA FONTANA (texto) e DEISE FACHIN (fotos), da Assessoria de Imprensa da Prefeitura

Com o objetivo de esclarecer a comunidade sobre a decisão judicial que determina o fechamento da passagem de nível na Rua Sete de Setembro, no Bairro Perpétuo Socorro, o prefeito Jorge Pozzobom, junto ao vice-prefeito Sergio Cechin, e a secretários de Governo, promoveu uma coletiva de imprensa na manhã desta quinta-feira (03). Na oportunidade, o chefe do Executivo apresentou um histórico de todo o processo, minuciando datas e acordos firmados.

Conforme o prefeito Pozzobom, a decisão já está transitada em julgado, ou seja, não cabe mais nenhum recurso. O chefe do Executivo explica que a sentença decorre de um projeto executivo e de um convênio, assinados entre junho e dezembro de 2004 pelo prefeito da época, Valdeci Oliveira, que previa a construção de um viaduto em concreto armado, possibilitando o prolongamento da Avenida Rio Branco sob a linha férrea. Consequentemente, após a conclusão do viaduto – que foi de fato feito -, a contrapartida do Município seria o fechamento da passagem de nível da Rua Sete de Setembro.

“Primeiro, foi firmado um projeto executivo, onde o prefeito da época assume o compromisso de fechar a Rua Sete de Setembro, após a conclusão do viaduto. Esse projeto, com essas cláusulas, foi ratificado em dezembro de 2004, assinado pela administração municipal da época. Decorrente desse convênio, tivemos a decisão transitada em julgado. Só que isso só veio à tona 10 anos depois, em 2014, quando a Prefeitura, por não ter cumprido a cláusula de fechar a Rua Sete de Setembro, foi inscrita numa espécie de SPC, ficando, a partir daquele momento, impedida de receber toda e qualquer verba federal”, explicou o prefeito Pozzobom.

Prefeitura tornou público vários documentos, inclusive cópias do convênio e a justificativa, além da multa a ser paga, se fosse o caso

MEDIDAS PARA REVERTER A DECISÃO

De acordo com o chefe do Executivo, o Município, então, entrou com uma ação judicial para tentar reverter a situação. No entanto, ela foi julgada improcedente, em primeira e segunda instâncias.

 “Já na primeira instância, o Município perdeu a liminar, pois o juiz entendeu que o convênio era claro e que o pressuposto lógico para a realização do convênio era o fechamento da passagem de nível da Rua Sete de Setembro. O Município buscou outras possibilidades, fez apelação da sentença, mas a ação transitou em julgado em 2015”, explicou a subprocuradora Geral do Município, Clarissa Pillar.

PAGAMENTO DE MULTA

De acordo como prefeito Jorge Pozzobom, com a sentença transitada em julgado, a Prefeitura vinha buscando um projeto alternativo para evitar o fechamento. Uma das medidas foi o pagamento, por parte do Município, de um valor de R$ 638 mil, definido por um diretor executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que daria como encerrado o convênio. No entanto, após o Município anexar a guia de pagamento ao processo judicial, o setor jurídico do DNIT concluiu que o valor não estava adequado (já que havia uma decisão judicial a ser cumprida) e que parte dele, inclusive, retornaria à Prefeitura.

O Município ainda tentou recorrer junto ao órgão, no entanto, recebeu, em novembro de 2018, um boleto, no valor de mais de R$ 15 milhões, como multa por não ter fechado a rua, com vencimento para o mês, sob pena de ter as contas bloqueadas novamente. A partir daí, pessoalmente, o prefeito Jorge Pozzobom esteve em Brasília, buscando auxílio de ministros, conseguindo suspender o pagamento da guia para o dia 13 de janeiro de 2019, devendo cumprir a decisão de fazer o fechamento da rua.

“Fizemos todas as medidas administrativas, técnicas, jurídicas, relações institucionais possíveis. Conseguimos a suspensão do pagamento da guia devido à relação que nós criamos, pois precisávamos desse prazo para, minimamente, nos organizar para isso. Temos que fazer esse fechamento, pois estamos cumprindo uma decisão judicial transitada em julgado. Com responsabilidade, é meu dever não ter as contas do Município bloqueadas”, enfatizou o prefeito Pozzobom.

FECHAMENTO DEFINITIVO E ALTERAÇÕES NO TRÂNSITO

Para cumprir a decisão, conforme o secretário de Mobilidade Urbana, João Ricardo Vargas, a Prefeitura já deu início ao trabalho de organização do trânsito na Rua Sete de Setembro e nas vias do entorno. A Rua Borges do Canto passou a ter sentido único e o itinerário do transporte coletivo também já foi alterado (clique aqui para ler). Além disso, desde esta quinta-feira, a Rua Sete está interrompida nos dois sentidos (Bairro-Centro e Centro-Bairro). O fechamento definitivo será feito com barreira new Jersey (barreira de segurança, geralmente em concreto), com todas as medidas e especificações determinadas no convênio de 2004.

Conforme o prefeito Pozzobom, nesse primeiro momento, a intervenção vale apenas para os veículos, não para os pedestres. Após, a realização da intervenção, uma equipe do DNIT deve vir a Santa Maria vistoriar o trabalho.

Clique AQUI para acessar o convênio firmado e, AQUI, a justificativa.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, E TAMBÉM VER OUTRAS FOTOS, CLIQUE AQUI.

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