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O ônus de ser público. A contenda do comentarista Falcão com a Receita Federal. Vitória dele

Não há dúvida: o fato de ser figura pública implica em bônus e ônus. Este, por exemplo, se manifesta na divulgação de fatos que, provavelmente, a personalidade preferiria fosse “em segredo”. No caso específico, se trata do ex-jogador (o melhor que vi com meus próprios olhos, aliás) e ex-treinador de futebol e atual comentarista da Rede Globo de Televisão, Paulo Roberto Falcão. Ele acaba de vencer mais uma (e esta, como tantas outras, milionária) contenda. Agora, tendo do outro lado a Receita Federal do Brasil. Confira os detalhes, em reportagem do sítio especializado Espaço Vital. A seguir:

 

“Paulo Roberto Falcão 3 x Receita Federal 2

 

Seis meses depois do julgamento ocorrido em maio do ano passado, o STJ publicou, na última sexta-feira (13), o acórdão que sacramenta a vitória do comentarista esportivo Paulo Roberto Falcão, ex-jogador de futebol do Internacional (Porto Alegre) e do Roma (Itália), que  ganhou de virada a disputa com a Receita Federal.

O julgado salienta que
“o art. 8º da Lei nº 7.713/1988, ao trazer a expressão ´fontes situadas no exterior´ e, em seguida, acrescentar o vocábulo ´país, quis referir-se a qualquer país, e não apenas ao Brasil´”.

Os ministros concluiram, por maioria, que
“o técnico de futebol está inserido entre os ´participantes em diversões públicas´, conforme estabelece o art. 15 do Decreto nº 61.899/1967, que promulgou a Convenção Internacional firmada entre o Brasil e o Japão, para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre rendimentos”.

O fisco tentava cobrar Imposto de Renda de Pessoa Física sobre os rendimentos que Falcão recebeu em 1994, quando atuou como técnico de futebol no Japão. Por maioria de votos, a 2ª Turma do STJ deu  provimento ao recurso do ex-técnico para suspender a cobrança do tributo.

O recurso especial foi contra decisão do TRF da 4ª Região que, ao julgar apelação de Falcão, manteve a obrigatoriedade do pagamento do imposto de renda.

Após dois votos favoráveis e um contrário à cobrança do imposto, a ministra Eliana Calmon pediu vista. Ela apresentou o voto  e acompanhou a divergência. O desempate coube ao…”

 

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