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SAÚDE. Prefeitura apresenta relatório de 2009. Mas houve contestações. E não só formais

Audiência pública na Câmara. Relatório incompleto das ações de saúde pública municipal

Audiência pública na manhã desta quinta-feira, chamada pela Comissão de Saúde da Câmara de Vereadores, apreciou relatório da gestão para o setor, em 2009. Quer dizer, não todo. Afinal, constatou-se que a administração não cumpriu totalmente a lei que trata do Sistema Único de Saúde. O que exigirá uma espécie de “segundo turno”, para concluir a avaliação.

Aliás, a “menina dos olhos” do governo terá que dar outras explicações. Ou corre o risco, segundo a coordenadora do Conselho Municipal de Saúde, de ver rejeitado o relatório. Ai, ai, ai, ai, ai! O que houve? Bem, confira o relato da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores. O texto é de Beto São Pedro, com foto de Murilo Matias. A seguir:

Secretaria de Saúde apresenta relatório de 2009

A audiência pública da manhã desta quinta-feira (24), convocada pela Comissão de Saúde, Educação e Meio Ambiente da Câmara de Vereadores, para a apreciação do relatório da gestão municipal de Saúde do ano de 2009 em Santa Maria, ampliada com a participação do Conselho Municipal de Saúde, conseguiu examinar pouco mais de um terço do documento apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde. Por outro lado, o documento examinado não estava em total consonância com a lei que extinguiu o Instituto Nacional de Previdência Social – INMPS –, em 1993, transferindo ao Sistema Único de Saúde as atribuições daquela autarquia e que determina este tipo de prestação pública de contas. O artigo 12 da Lei 8.689 diz que o relatório deve ser trimestral, enquanto que o documento examinado nesta manhã dizia respeito à gestão de 2009, em nada se referindo aos primeiros três meses do atual exercício.

Concretamente, foram apresentadas apenas quatro de cerca de 12 políticas em andamento na Secretaria, determinadas no Plano de Saúde do Município. E, conforme os dados apresentados, em nenhuma delas foram alcançadas as metas estabelecidas. A carência de recursos humanos, tanto nas atividades fim como nas atividades meio, foi a principal determinante deste descumprimento. Por exemplo, já de algum tempo, não há redutores no Plano de Redução de Danos no programa DST/AIDS. Redutores são os servidores que executam as ações preventivas previstas no programa, tais como distribuição de preservativos, esclarecimentos sobre riscos, entre outros…”

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