EM 1ª INSTÂNCIA. Jornalista condenado. Ele acusou, sem mostrar provas, ex-ministro de obstruir a Justiça
Do site especializado Consultor Jurídico, em texto de FERNANDO MARTINS, com foto de Reprodução
A revista IstoÉ mentiu e cometeu crime ao dizer, sem nenhum indício, que o ex-ministro da Justiça José Eduardo Martins Cardozo confabulou para obstruir a Justiça. É o que afirma a juíza Roberta de Toledo Malzoni Domingues, do Foro Regional da Lapa (SP), ao condenar o diretor de redação Sérgio Pardellas à prisão em regime aberto por difamação – pena substituída por multa de dez salários mínimos a serem pagos a Cardozo.
O jornalista vai recorrer. Leia, ao final deste texto, a resposta de sua defesa.
Em uma edição de junho de 2016, a revista afirma que Cardozo obstruía a Justiça e só não tinha ação penal contra ele porque o então procurador-geral, Rodrigo Janot, tinha outras pessoas como foco.
Para sustentar a acusação, a revista garantiu existir um áudio que provaria a obstrução feita por Cardozo. Nesse ponto, a juíza Roberta de Toledo afirma que nenhum áudio foi apresentado para comprovar o que a reportagem afirma. Ressaltou ainda que, ao ser questionado, o próprio jornalista admitiu que o áudio não existe.
“Não há como se admitir o uso de inveracidades para exprimir opiniões e ideias, sob pena de se incidir em falta de ética jornalística e até mesmo na prática de ilícito cível e criminal”, afirma a juíza.
Para a magistrada, ficou configurado o crime de difamação, já que o jornalista imputou falsamente ao ex-ministro um fato ofensivo à sua reputação.
“Ao publicar matéria jornalística fazendo constar fato que atingiu a reputação do querelante, ainda mais inverídico, restou demonstrada a intenção dolosa, e não simplesmente o animus narrandi ou criticandi. Na verdade, a pretexto de criticar a atuação do Procurador-Geral da República, ele acabou por ofender a honra do querelante”, afirma.
Fábio Tofic Simantob, advogado do ex-ministro, comemora com decisão: “Não podemos condescender com nenhuma forma de censura à imprensa, na mesma medida em que não podemos tolerar o abuso do poder de informar. A imprensa não pode tudo; não pode mentir”.
Leia a manifestação da defesa:
“Foi uma decisão teratológica. Quem disse, e isso é público e notório, que o ex-ministro José Eduardo Cardozo atuou para obstruir a Justiça foi o ex-senador Delcídio Amaral em delação premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
Sobre o áudio, o que a defesa de Cardozo fez foi pinçar uma frase truncada que menciona outros personagens, tirá-la de contexto com o claro propósito de caracterizar o dolo e induzir a juíza ao erro. A decisão da juíza contrariou inclusive o parecer do Ministério Público favorável à ISTOÉ, o que não é usual. Nós já estamos recorrendo para corrigir essa injustiça absurda que atenta contra a liberdade de imprensa”.
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