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TELEVISÃO. Olha aí o Código de Ética da Globo, que pune com a demissão o assédio sexual e o bate-boca

William Bonner e Fátima Bernardes : código não permite parente se um deles é chefe. Mas isso é hoje, e eles nem estão mais casados

Da coluna “Notícias da TV”, de DANIEL CASTRO, no portal Universo Online, com foto de Reprodução

Em vigor há quatro anos, o Código de Ética e Conduta do Grupo Globo justica demissões como a do ator José Mayer, acusado de assediar sexualmente uma gurinista, porque não tolera “comportamentos abusivos”, como o “famigerado teste do sofá”. Da mesma forma, brigas e discussões entre prossionais, como as que se noticiam de vez em quando envolvendo atores e diretores de novelas, deveriam ser punidas com a rescisão contratual.

O Notícias da TV teve acesso ao código de ética da Globo. O documento, desconhecido até mesmo internamente, é peça-chave do Programa de Compliance do Grupo Globo.

Compliance é uma nova área nas empresas, cujo principal objetivo é proteger a imagem corporativa perante o público e o mercado por meio da adoção de normas de conduta para seus prossionais e de padrões para os processos produtivos

COMBATE À CORRUPÇÃO

“Nunca ofereça, solicite ou aceite, de forma direta ou indireta, qualquer forma de suborno, propina ou qualquer outra vantagem indevida, pois estará colocando a empresa [Globo] em risco”.

“Vantagem indevida compreende qualquer espécie de vantagem prometida, oferecida ou dada a um agente público brasileiro ou estrangeiro, a um parente de agente público, a uma terceira pessoa relacionada ao agente público, em troca de benefício ou expectativa de benefício para si próprio ou para quaisquer das empresas. Tal vantagem não se limita a pagamentos em dinheiro, e pode vir a incluir, dependendo das circunstâncias, por exemplo, presentes, refeições, ofertas de emprego, entre outras.”

CONFLITOS DE INTERESSES

“Não são permitidos aos integrantes [como são chamados os contratados do grupo] vínculos societários com fornecedores cuja contratação pelo Grupo Globo seja de sua responsabilidade direta ou indireta ou ainda que, por outros motivos, possa congurar conito de interesses. Igualmente, é vedada a contratação de fornecedores que tenham, entre seus sócios os gestores envolvidos na contratação, parente do integrante responsável direto ou indireto por tal contratação.”

RESPEITO E VALORIZAÇÃO

“No ambiente de trabalho e na relação entre os integrantes, não é permitida a discriminação com base em características, tais como: raça, sexo, religião, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade ou deciência física.”

RELACIONAMENTO INTERPESSO TERPESSOAL

“Comportamentos abusivos, como assédio moral e sexual e outras formas de abuso de poder, bem como ameaças de agressões ou agressões, físicas ou verbais, entre integrantes ou terceiros, não serão tolerados em hipótese alguma. Assim, o Grupo Globo encoraja o reporte de tais atos à área de Recursos Humanos ou à Ouvidoria.”

CONTRATAÇÃO DE PARENTES

“Salvo com autorização expressa do presidente do Grupo Globo, os integrantes não podem ser parentes de seus subordinados diretos ou indiretos, na sua linha de comando. No caso específico dos talentos artísticos, contratados sob qualquer forma, que se enquadrem na situação acima, a aprovação em questão deverá ser do executivo em posição hierárquica mais elevada abaixo do diretor-geral da empresa, a que se reportem direta ou indiretamente os parentes, ou do próprio diretor-geral da empresa, caso a hipótese envolva um dos seus executivos mais graduados da área artística.”

ATIVIDADES POLÍTICAS “

As atividades políticas dos integrantes devem ser exercidas fora do ambiente de trabalho e das horas de expediente, sem a utilização de quaisquer recursos do Grupo Globo, sendo proibida qualquer forma de divulgação de propaganda política nas instalações ou em qualquer propriedade do Grupo Globo.” “O Grupo Globo não se envolve em atividades político-partidárias.”

PORTE DE ARMAS

“O porte de armas dentro das instalações das empresas do Grupo Globo é permitido exclusivamente aos prossionais de segurança devidamente treinados. Os demais integrantes não poderão portar qualquer tipo de arma nas dependências da empresa ou em atividades a ela relacionadas.”

CONTROLE DE IMAGEM

Não é permitido “usar relatórios internos ou informações do Grupo Globo em benefício próprio ou para favorecer terceiros.” “As informações não públicas do Grupo Globo não devem ser divulgadas a pessoas de fora do Grupo Globo, salvo quando tal divulgação for necessária, no interesse do Grupo Globo, e devidamente autorizada por executivo investido de poderes para tanto.

Internamente, tais informações só devem ser compartilhadas entre integrantes autorizados a recebê-las.” “Não se utilizar do cargo nem das prerrogativas da função, fora do âmbito da sua relação com o Grupo Globo, visando obter benefícios pessoais.”

“O Grupo Globo espera que a presença dos integrantes nas redes sociais seja pautada pelo respeito ao próximo e pela civilidade, observando a legislação vigente.”

AGENTES PÚBLICOS

“Em nenhuma hipótese, benefícios ou cortesias podem ser oferecidos ou concedidos a agentes públicos ou seus parentes ou a terceiros agindo em seu nome, com o objetivo de inuenciar decisões do poder público em favor de interesses do Grupo Globo.”

“Presentes e brindes para agentes públicos somente poderão ser oferecidos desde que cumpram todos os seguintes requisitos: […] Tenham valor modesto, que não ultrapasse R$ 300 por agente”.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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