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Projetos caducos. Aqui, propostas têm que ser apresentadas anualmente. Na Assembléia, não

É uma diferença e tanto, pode acreditar. Enquanto em Santa Maria, o regimento interno da Câmara de Vereadores determine que, para não caducar, os projetos não votados durante o exercício, para voltar a tramitar, têm que ser reapresentados no ano seguinte, na Assembléia Legislativa há uma legislatura inteira (quatro anos) para que a proposta perca a validade e tenha que ser outra vez requerida.

 

Aliás, porque os vereadores da boca do monte não alteram essa situação, por aqui? Não é boa idéia? A propósito desse processo, que, pode acreditar, é muito importante, vale a pena ler reportagem de Marinella Peruzzo, da Agência de Notícias da Assembléia Legislativa. A seguir

 

“Projetos não votados em 2007 seguem tramitando

 

Em 2007, um conjunto de 266 projetos apresentados entre 1995 e 2006 – mas não votados – voltaram a tramitar na Assembléia Legislativa. Destes, 66 foram sancionados pela governadora, transformando-se em leis, um foi promulgado pelo presidente do Parlamento, sete foram retirados, 13 foram reencaminhados com pedidos de diligência, oito foram aprovados mas não sancionados, um foi prejudicado e outro devolvido. Os 169 projetos restantes aguardam pareceres nas comissões de Constituição e Justiça ou de mérito.

Até o ano passado, os projetos em tramitação eram automaticamente arquivados ao término de cada ano legislativo. Uma mudança no regimento interno da Assembléia Legislativa determinou, porém, o fim desse procedimento. Agora, encerrado o ano, os projetos seguem tramitando do ponto em que estavam. Somente ao término da Legislatura, isto é, dos quatro anos para os quais os deputados foram eleitos, é que as matérias não votadas passam a ser arquivadas – podendo ainda voltar a tramitar na legislatura seguinte a pedido do deputado que a apresentou…”

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “Projetos não votados em 2007 seguem tramitando”, de Marinella Peruzzo, da Agência de Notícias da Assembléia Legislativa.

 

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