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JUDICIÁRIO. STJ reduz a pena de Lula e ele poderá ser beneficiado pelo regime semiaberto em setembro

Superior Tribunal de Justiça reduziu pena de Lula no caso “Triplex”. Em vez de 12 anos e um mês, oito anos, 10 meses e 20 dias de prisão

Do site PODER360, com reportagem de SABRINA FREIRE e fotos de Reprodução

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta 3ª feira (23.abr.2019) pela redução da pena do ex-presidente Lula no caso tríplex do Guarujá (SP), no qual foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Dos 4 ministros aptos a votar, todos tiverem o entendimento pela diminuição do tempo.

A pena do petista havia sido fixada, em 2ª Instância, a 12 anos e 1 mês de prisão. Foi reduzida pela Turma para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, com pagamento de 175 dias-multa –135 para o crime de corrupção passiva e 40 para de lavagem de dinheiro.

A pena reduzida se divide em:

– 5 anos, 6 meses e 20 dias por corrupção passiva;

– 3 anos e 4 meses por lavagem de dinheiro.

De acordo com a decisão, Lula terá ainda que pagar indenização no valor de R$ 2.424.991 para reparação de danos, por conta das vantagens “comprovadamente” recebidas.

A 5ª Turma é formada pelos ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. Paciornik declarou-se impedido porque 1 dos assistentes de acusação, Renê Dotti, é seu advogado pessoal.

Os outros 3 ministros julgadores da Turma acompanharam o voto do relator do caso, ministro Felix Fischer.

O ministros analisaram 1 recurso da defesa de Lula que pedia a anulação da condenação, bem como a liberdade do petista, sob o argumento de que o ex-juiz federal Sérgio Moro foi parcial ao determinar a sentença na 1ª Instância.

Com o julgamento resultando na redução da pena, o recurso foi aceito parcialmente. O ministros ainda rejeitaram o pedido para que o processo fosse desmembrado para a Justiça Eleitoral, conforme entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) em 14 de março.

POSSIBILIDADE DO REGIME SEMIABERTO

Com a decisão, o ex-presidente Lula poderá cumprir a pena em regime semiaberto depois do pagamento da indenização e do cumprimento de 1/6 do tempo, como estabelece o Código Penal.

Lula terá cumprido período em setembro. A liberdade do petista depende, no entanto, de outro julgamento, o do caso do sítio de Atibaia (SP).

O ex-presidente foi condenado pela juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal do Paraná, a mais 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foi acusado de receber R$ 1 milhão em propinas das empreiteiras Odebrecht e OAS para reformas no sítio.

A defesa já recorreu da decisão ao TRF-4, mas aguarda o julgamento. Caso a condenação seja mantida antes de setembro e seja determinado 1 novo pedido de prisão após condenação em 2ª Instância, Lula deve permanecer preso…”

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