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Reforma política (2).Princípio da inocência vai para as cucuias. Só “puros” poderão concorrer

Veja só a contradição. Na nota imediatamente anterior, você leu sobre a tentativa dos formuladores da reforma política de criar uma “janela da traição”, permitindo que os detentores de mandato virem a casaca, troquem de partido, desde que no 13º mês anterior ao pleito que se pretende disputar. Um verdadeiro convite à burla da vontade popular.

 

Em contrapartida, tal qual o mais casto dos castos, o legislador propõe uma excrescência jurídico-institucional: o fim da presunção da inocência, uma das estacas em que está fincada a base do Estado de Direito. Só poderão concorrer os “puros”, aqueles que nunca foram processados e que, portanto, estarão habilitados a governar uma nação, uma província ou uma comuna cheia de pecadores.

 

Desculpa, mas é o que parece. Afinal, cadê a história de que o sujeito é inocente, até que se prove o contrário e e em última instância? Irá para as cucuias, a prevalecer a vontade dos nossos cristalinos deputados e senadores da atual Legislatura. Saiba mais, na reportagem publicada no portal Terra, a seguir:

 

“Reforma política do governo tornaria inelegível até Lula

O projeto de reforma política proposto pelo Palácio do Planalto e encaminhado ao Congresso Nacional propõe o endurecimento a tal ponto de regras para se barrar candidaturas de políticos com ficha suja que até o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderia se tornar inelegível. O princípio básico do projeto do governo é determinar que candidatos que ainda não foram condenados definitivamente, ou no jargão jurídico tenham sentença transitada em julgado, já sofram sanções.

Para ter a candidatura rejeitada e não poder disputar cargos eletivos, segundo o projeto governista, bastaria que o político tivesse uma condenação feita em plenário pela Justiça Eleitoral em processos de abuso de poder econômico ou político ou ainda uma condenação criminal, também feita em decisão colegiada, por crime contra a economia popular, fé pública, administração pública, mercado financeiro ou tráfico de drogas ou por beneficiar ilegalmente outra pessoa.

As regras apoiadas pelo Palácio do Planalto, se já aprovadas, barrariam, por exemplo, o registro de candidatura do presidente Lula e o tornariam inelegível e inapto a disputar o segundo mandato há dois anos. Em dezembro de 2005, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o condenou ao pagamento de uma multa de R$ 31,9 mil por propaganda eleitoral antecipada. Em agosto do ano seguinte, durante a campanha à reeleição, nova sentença de…”

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra da reportagem “Reforma política do governo tornaria inelegível até Lula”, de Laryssa Borges, no portal Terra.

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