DANO MORAL. Demorou 20 anos e vítima já morreu, mas Ratinho vai indenizar dois padres. Saiba por quê!
Da coluna “Um, dois, três. Já”, de MARCO ANTONIO BIRNFELD, no site Espaço Vital, com foto de Divulgação
Teatro de absurdos Vinte anos depois dos fatos, vai custar caro ao SBT e ao apresentador Carlos Massa, o “Ratinho”, uma sucessão de incontinências verbais associada ao erro na divulgação de uma imagem, tudo deturpado a partir de um fato ocorrido em 1999, na cidade de Astorga (PR).
Ali, no dia 17 de abril daquele ano, na Paróquia de São Sebastião, deixou de ser realizada a cerimônia religiosa do casamento de um homem e uma mulher, moradores locais. Na véspera, o cidadão comunicara ao pároco que o matrimônio estava cancelado. Padrinhos e convidados também foram avisados.
Na pequena cidade do norte paranaense (25 mil habitantes), houve desolação entre familiares e conhecidos. E também – tal como um rastilho de pólvora – surgiu um mexerico, supostamente atribuído à boca da noiva defenestrada: “O ex-noivo desistiu para ficar com o padre que celebraria o casamento”…
Os fatos foram divulgados nas semanas seguintes, com detalhes irônicos e fantasiosos, em duas edições no programa televisivo do SBT. Mais: também houve a exibição (errada) das imagens de um outro clérigo, de anterior atuação na paróquia, como se tivesse sido o celebrante que realizaria o casamento que não houve.
O repórter Hebert de Souza, do SBT, que falava ao vivo do Paraná, chegou a dizer que “este padre teria se apaixonado pelo noivo na hora do casamento, e teria mandado um recado para o noivo, pedindo que não se casasse, que era apaixonado por ele. São os comentários, ninguém está falando absolutamente nada, até porque nós estamos esperando a noiva e o noivo aqui nos estúdios”.
Num dos programas, Ratinho resumiu: “Tava acontecendo um casamento e, de repente, o noivo – ao invés de se interessar pela noiva – gostou do padre…”.
A ação ajuizada pelos dois sacerdotes (Celso da Silva e Antonio Cesnik) penou todas as agruras temporais em que a Justiça brasileira é pródiga. A citação inicial do apresentador demorou quatro anos. O acórdão do TJ do Paraná afinal definiu que “as intervenções de Ratinho foram um teatro, de absurdo grotesco e degradante, que somente pode ser avaliado em sua dimensão, assistindo aos programas veiculados que se encontram nas gravações anexadas aos autos”.
Na semana passada, o STJ – negando provimento a agravo em recurso especial interposto pelo SBT – confirmou a condenação da rede de televisão e do apresentador. Solidários, eles pagarão a cada um dos dois padres R$ 200 mil (valor nominal). Com juros e correção monetária, o cálculo (não oficial) chega próximo dos R$ 436 mil individualmente, a cada um dos religiosos.
Os advogados paranaenses Gilberto Flávio Monarin e Mário Fernando Silvestre Garcia atuaram em nome dos dois autores. (Proc. nº 1.131.537-8/01 – TJ-PR; e AREsp nº 922.402 – STJ).
É conveniente saber
A homem e a mulher que são os efetivos personagens do casamento cancelado, não são partes na ação por dano moral, nem demandaram o apresentador e/ou o canal de Silvio Santos. A tramitação do processo principal e de seus recursos não tem segredo de justiça.
Segundo a “rádio-corredor” da OAB do Paraná, os ex-noivos mudaram-se, separadamente, de Astorga. E em sua cidade-natal não há mais notícias deles. Um deles estaria residindo numa cidade da região metropolitana de Porto Alegre.
É ruim saber
O padre Antonio Cesnik, um dos autores da ação, não chegará a desfrutar do resultado financeiro da demanda. Foi vencido pela demora judicial e por um imprevisto em sua saúde. Em 2 de abril do ano passado, ele faleceu durante uma cirurgia a que se submeteu em Londrina (PR).
A Diocese de Apucarana, no mesmo dia, expediu nota: “Ele foi chamado para a casa do Pai onde contemplará, eternamente, a face de Deus a quem amou e serviu ao longo de sua vida”.
Na etapa de cumprimento da condenação, sucessor(es) do padre Cesnik serão chamados à habilitação.
PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.