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KISS. Dia decisivo para processo criminal. STJ julga recurso que poderá levar quatro réus ao júri popular

Por LUIZ ROESE (com imagens de Reprodução), Especial para o Site

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou em pauta, na sessão desta terça-feira (18), que se inicia às 14h, na Sexta Turma, o recurso especial 1790039, do Ministério Público (MP) e da Associação dos Familiares de Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), contra decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), em dezembro de 2017, que acolheu recurso dos acusados, concluindo que o caso Kiss não iria a júri popular.

Estarão em Brasília, para acompanhar o julgamento no STJ, dois pais de vítimas da tragédia da Kiss, o presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Flávio José da Silva, e o diretor jurídico da AVTSM, Paulo Carvalho. Flávio é pai de Andrielle, que morreu na tragédia aos 22 anos. Paulo Carvalho é pai de Rafael Paulo Nunes de Carvalho, que morreu aos 32 anos na tragédia.

Os pais chegam a Brasília na manhã desta terça-feira. O vôo de Flávio, pela LATAM, sairá de Porto Alegre às 8h30 desta terça e tem previsão de chegada a Brasília às 11h10. Já Paulo Carvalho embarca as 8h20 em Guarulhos e chega às 10h10 a Brasilia. Vôo da Gol.

Decisão contestada

A decisão judicial contestada significou que os quatro réus do Caso Kiss seriam julgados por homicídio culposo (sem intenção) e não por homicídio com dolo eventual (quando o acusado, por suas ações, assume o risco de matar). O incêndio, em 2013, deixou 242 mortos.

Respondem pela tragédia os empresários Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, responsáveia pela Kiss, além de Marcelo Santos e Luciano Bonilha, integrantes da banda que se apresentava no dia da tragédia. O fogo teve início durante a apresentação.

O recurso ocorre porque o Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) decidiu, em dezembro de 2017, que os réus do processo principal da tragédia da boate Kiss não serão julgados pelo Tribunal do Júri, mas sim por um juiz criminal de Santa Maria. A decisão foi tomada em sessão do 1º Grupo Criminal do TJ-RS, após três horas de julgamento dos embargos infringentes movidos pelos advogados de defesa. O placar terminou empatado, 4 a 4, o que acabou beneficiando os réus. Caso a decisão prevaleça, o dolo eventual é afastado, e o processo volta para ser julgado por homicídio culposo por juiz criminal de 1ª instância em Santa Maria.

A representação dos familiares nesse caso está a cargo do advogado criminalista Ricardo Breier, presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), e do advogado da AVTSM, Pedro Barcellos Jr. O Ministério Público também recorreu. Breier e Barcellos Jr. defenderão seus argumentos durante a sessão.

O relator é o ministro Rogerio Schietti Cruz, cujo e-mail é [email protected]. Os outros ministros da Sexta Turma do STJ são Laurita Vaz ([email protected]), Sebastião Reis Júnior ([email protected]), Nefi Cordeiro ([email protected]) e Antonio Saldanha Palheiro ([email protected]).

Não há indicação de que haverá transmissão da referida sessão, seja pela TV ou pela internet. O que se sabe é que a RBS TV encaminhou pedido para acompanhar, com cinegrafista, o julgamento em questão.

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