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EM PRIMEIRA MÃO. Confira a ÍNTEGRA da decisão que liberta o vereador João Carlos Maciel ainda hoje

Decisão foi anunciada há pouco, no TRF
Decisão foi anunciada há pouco, no TRF

O editor teve acesso à decisão da desembargadora Claudia Cristina Cristofani, a propósito do habeas corpus impetrado pelo advogado Bruno Menezes, em favor do vereador João Carlos Maciel, preso desde ontem na Penitenciária de Santo Antão.

Confira, a seguir, um trecho da decisão da magistrada para, logo abaixo, ter o línque que o conduzirá à íntegra. Acompanhe:

“…De outro lado, como forma de assegurar o bom andamento das investigações, justifica-se a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, na forma prevista no artigo 319 do CPP.

Ante o exposto, defiro a liminar para revogar a prisão temporária do paciente, mediante as seguintes condições:

a) comparecimento periódico em Juízo (a ser definido pelo Juízo de origem) para informar e justificar suas atividades e;

b) proibição de receber e/ou fornecer medicamentos de e para terceiros, até posterior deliberação do Juízo de origem. Quanto ao estoque apreendido, caso assim delibere o MM. Juiz, após a elaboração do laudo pericial, e depois de ouvido o MPF e a defesa, pode determinar o encaminhamento dos medicamentos a instituição ou hospital que regularmente o utilize ou destine, para evitar o seu perecimento e atender a população necessitada. 

Comunique-se, com urgência, à Vara de origem – ou Juiz plantonista -, para que seja expedido o respectivo alvará de soltura, salvo se por outro motivo o paciente tiver que permanecer preso….”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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