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KISS. Primeiro recurso de réu quer esclarecimentos sobre a decisão do STJ, que determinou o júri popular

Defesa pede esclarecimentos sobre decisão do STJ que determinou júri no caso Kiss, mas tendência é que não ocorram alterações

Por LUIZ ROESE (com imagens de Reprodução), Especial para o Site 

A movimentação do processo criminal da Kiss, desde janeiro deste ano

A defesa do réu Mauro Londero Hoffmann, que era sócio da Boate Kiss, de Santa Maria, na ocasião da tragédia de 2013, interpôs embargos de declaração em relação à decisão da Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de 18 de junho deste ano, que decidiu, por unanimidade, que o caso da boate Kiss vai a júri popular.

Os embargos de declaração se referem a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz (ou ao tribunal) que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando se considera que há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade.

O julgamento desses embargos deve ocorrer na próxima sessão da Sexta Turma do STJ, marcada para esta terça-feira, dia 6 de agosto, a partir das 14h.

A representação dos familiares no STJ esteve a cargo do advogado criminalista Ricardo Breier, presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e do advogado Pedro Barcellos Jr, da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM).

Como não deve haver alteração em uma decisão que foi unânime, o processo voltará agora para Santa Maria para que o titular da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, Ulysses Louzada, defina a data do júri. Porém, os advogados dos réus do caso Kiss devem se articular para que o júri saia de Santa Maria e vá para Porto Alegre.

O incêndio, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Dois ex-sócios da casa noturna e dois integrantes da banda que se apresentava na noite da tragédia são os réus no caso.

Confira a íntegra do acórdão do STJ AQUI.

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