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TRABALHO. Desde 2017, há mais de 500 casos de assédio moral registrados na Justiça de SM e região

Situações mais comuns do que se imagina. Futura jornalista foi fundo na questão e traz exemplos que deveriam constranger a sociedade

Por ANDRIELE HOFFMANN (com foto de Adri Junges), da Agência CentralSul de Notícias (*)

“Ela gritava atrás de mim como um general enquanto eu atendia os clientes no caixa ‘Vamos! Vamos! Agilidade! Agilidade! Tu é muito lerda!’ e eu tremia de nervosa, pois era meu primeiro dia de trabalho e ainda estava aprendendo o sistema da loja. Quanto mais ela gritava, aumentava meu nervosismo e eu me travava, as filas aumentavam e a loja virava um verdadeiro caos. Sentia-me pressionada e com medo de tirar dúvidas, pois sabia que ao perguntar ia ser repreendida por isso. Porém, tinha medo de cometer erros e ser repreendida também, cena que acontecia na maioria das vezes frente aos clientes me deixando constrangida.

Fui proibida de ir ao banheiro e até de me alimentar no intervalo por implicância. Se dava algum erro no caixa no final do dia, ouvia insinuações de roubo, sendo que tinha câmeras por todos os lados. Não podíamos nem atender o celular em situações de emergência, e éramos punidos até mesmo se ele vibrasse no armário. Eu chegava em casa após o trabalho e só sabia chorar. Ter que ir para o serviço no dia seguinte era uma verdadeira tortura.’’(Ex-funcionária de loja em São Pedro do Sul)

Trabalhar, para muitos, pode ser considerado um momento de prazer e bem-estar. Para outros, é apenas uma maneira de suprir as necessidades financeiras. De todo modo, há um consenso: trabalhar não deve ser uma tortura. O momento de trabalhar, mesmo que não seja na tão sonhada vaga, deve estar baseado na boa convivência e em condições adequadas de trabalho, tanto físicas, quanto psicológicas. Em uma relação profissional existe uma hierarquia entre empregados e empregadores. No entanto, o poder dos cargos de chefia no ambiente de trabalho não deve ultrapassar os limites do respeito, da moral e da ética.

Conscientes da necessidade financeira dos funcionários, muitos empregadores submetem a equipe a situações que caracterizam dano moral, o que engloba a lesão direta à dignidade da pessoa humana: ofensas ou violação dos bens de ordem moral que se referem à liberdade, à honra, à saúde – mental ou física – e a imagem, resultando em modificações profundas no estado psicofísico e espiritual do trabalhador.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta que dentre os principais motivos para a prática do assédio, está a competição exagerada, unida à necessidade de aumentar a produtividade, a tentativa de forçar pedido de demissão, o desejo sexual não correspondido e a necessidade de autoafirmação do chefe. O rebaixamento moral está refletido em atitudes de humilhação, ofensas, pressão psicológica, cobrança excessiva e, até mesmo, assédio sexual/físico, fazendo com que aconteça o famoso “não aguenta, pede para sair!”.

De acordo com a Justiça do Trabalho de Santa Maria, no período de 2017 a 2019, os números de processos registrados no Foro Trabalhista da cidade se aproximam de 530 casos: 326 em 2017, 107 em 2018 e 96 até julho de 2019. Os dados foram fornecidos pelo Tribunal Regional da 4° Região (TRT4) e, independente da sentença, os processos referem-se a pedidos – principais ou não – de indenização por dano moral, o que engloba qualquer tipo de ato discriminatório, assédio moral e assédio sexual no ambiente de trabalho.

Além de São Pedro do Sul, a Justiça do Trabalho de Santa Maria atende mais 19 municípios da região.  É de responsabilidade do Órgão processar e julgar ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho e ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

Em São Pedro do Sul, o assédio moral tem feito parte da rotina de muitos funcionários, principalmente para os que prestam serviços no comércio, alocados em um cargo de baixo grau hierárquico na empresa. A ex-funcionária de uma loja de rede em São Pedro do Sul, que atuava como auxiliar de vendas, relata ter sofrido assédio sexual vindo do próprio gerente durante os poucos meses em que permaneceu no emprego. Ela percebia que o tratamento que recebia se diferenciava do das demais colegas. Mas a situação só chegou ao extremo quando ele, de fato, a tocou. “Eu subi numa escada para pegar a mercadoria, quando menos espero ele me abraça por trás. Outro momento foi quando eu estava andando e ele puxou o cós da minha calça para olhar minha calcinha. Senti repugna, mas na hora não consegui reagir’’.

Após um desabafo com as colegas, a história se espalhou pelo ambiente de trabalho fazendo com que o gerente ficasse sabendo dos comentários. “Ele me chamou para uma conversa na qual me acusou de mentirosa e quando, na sequência, precisei sair atender um cliente, ele veio até mim me repreender na frente das pessoas, deixando todos a par do acontecido, causando constrangimento’’, relata a ex-funcionária, que prefere não ser identificada.

O assédio sexual no ambiente de trabalho pode resultar em penalidade de um a dois anos de detenção, visto que lei fixada no art. 216 A do código penal caracteriza como assédio o fato de: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.’’ Outro estabelecimento, também localizado no centro da cidade, é conhecido por fazer “rodízio’’ de funcionários. A fama é de que poucos empregados permanecem por mais de 6 meses, e outros já são demitidos assim que acaba o período de experiência, que não deve exceder 90 dias. Os relatos denunciam a má conduta da gerente com a equipe: ofensa e humilhação frente aos clientes, desvio de função e cobrança excessiva. “Quando acabou o contrato de experiência fui descartada sem um motivo real, alegando que eu questionava demais as regras da loja’’, conta a ex-funcionária, que diz ter conhecimento da legislação trabalhista e que sempre questionava quando algo não estava certo.

A reportagem entrou em contato com cinco ex-funcionárias do comércio local que sofreram abuso moral e sexual. Apenas três delas aceitaram falar a respeito e nenhuma efetivou uma denúncia por medo de não conseguir outro emprego na cidade.

Abuso moral e os danos à integridade psíquica

“Pisar naquela loja me causava pânico. Fiquei tão traumatizada que após eu sair de lá não me encorajava de procurar outro emprego. A situação me prejudicou nas minhas relações pessoais e profissionais”, desabafa a trabalhadora. A conduta abusiva do empregador com a equipe contribui para a retração de diálogo, a má convivência e a formação de um ambiente hostil de trabalho, o que atrapalha o andamento da empresa e adoece psicologicamente os funcionários. Desânimo, transtornos de ansiedade, baixa autoestima, dificuldades nos relacionamentos, esgotamento, bloqueios e sofrimento psíquico podem ser algumas das consequências do abuso…”

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(*) Texto produzido na disciplina de Jornalismo Investigativo, do Curso de Jornalismo da Universidade Franciscana, durante o 1º semestre de 2019. Orientação: professora Carla Torres.

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Um Comentário

  1. 500 casos registrados, não que dizer que todos são procedentes. Matéria não cita também o número de empregados para dar uma idéia do universo de trabalhadores (são 5 mil? 10 mil empregados(as)?.
    Exemplos que deveriam ‘constranger’ a sociedade? Kuakuakuakuakukua! O que a ‘sociedade’ deveria fazer, perguntar toda vez que for comprar alguma coisa se existe assédio no local?
    É o padrão atual, informação pela metade, ideologia por completo.

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