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SAÚDE. Projeto de Paim autoriza atendimento pelo sistema privado, em caso de emergência

Projeto de Paim autoriza atendimento privado para emergências, com pagamento pelo SUS

Três Medidas Provisórias trancam a pauta do Senado. E também um Projeto de Lei Complementar em regime de urgência – de origem executiva e que muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, tornando obrigatória a formação superior de professores do ensino básico.

Se tudo isso for votado, aí entra em apreciação um projeto antiiiigo – dos tempos em que Paulo Paim (PT-RS) era deputado. Ele, então, propõe que, em caso de emergências, as instituições estão autorizadas a atender pelo Sistema Único de Saúde – que pagará pelos serviços, mesmo sem convênio ou contrato anterior. Os detalhes estão em reportagem da Agência Senado. O texto é de Helena Daltro Pontual, com foto de Marcos Negrini (divulgação). Confira:

Plenário pode votar atendimento a pacientes do SUS na rede particular

Atendimentos de urgências e emergências médicas a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão passar a ser feitos por hospitais e clínicas particulares, sem a necessidade de contratos ou convênios. Projeto nesse sentido consta da pauta de votações da sessão plenária desta terça-feira (9), com início às 14h.

Aprovado sob a forma de substitutivo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a proposta (PLC 69/01) estabelece que esse atendimento seja feito mediante ressarcimento, quando o SUS não tiver condições de garantir assistência. Para votar a matéria, os senadores precisam, no entanto, deliberar sobre três medidas provisórias (MPs), que continuam trancando a ordem do dia.

O PLC 69/01, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) quando ele ainda era deputado, altera a Lei 8.080/90, que dispõe sobre condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços correspondentes. Por essa lei, quando o SUS não tiver disponibilidade para garantir cobertura assistencial à população de determinada área, deverá recorrer aos serviços da iniciativa privada. A participação complementar dos serviços privados é formalizada mediante contrato ou convênio, observadas as normas de direito público.

O teor dessas regras foi mantido pelo substitutivo, que, no entanto, alterou a legislação para instituir a prestação de serviços pela iniciativa privada nas emergências médicas. De acordo com texto, na hipótese de emergência ou de urgência médica, fica a iniciativa privada autorizada a prestar o serviço independentemente da existência de contrato ou convênio…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

SUGESTÃO ADICIONAL – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela Agência Senado.

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