ENTÃO… Deputado apresenta PEC para dar fim à Justiça e também ao Ministério Público do Trabalho
Do ESPAÇO VITAL, site especializado em questões jurídicas, com imagem de Reprodução
O deputado federal Paulo Eduardo Martins (PSC-PR) apresentou à Câmara Federal uma Proposta de Emenda à Constituição que extingue a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho e faz a migração deles para a Justiça Federal. Nas justificativas, o deputado expõe que “a Justiça do Trabalho é o maior e o mais caro dos ramos do Poder Judiciário e encoraja a judicialização no país”.
Além disso, compara que a Reforma Trabalhista de 2017 reduziu o número de ações, o que o leva a propor que “a sociedade repense a necessidade da existência deste ramo jurisdicional”.
A proposta é a de criação de varas especializadas federais para cuidar de matérias trabalhistas. “A integração à Justiça Federal contribuirá para reduzir os custos da União com a prestação jurisdicional, ficando porém preservado o tratamento da matéria trabalhista por um segmento judiciário especializado” – conclui o proponente.
Três artigos da PEC dispõem sobre a extinção do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.
Também revogam-se os incisos II-A e IV do art. 92; os incisos III, VIII e IX do art. 103-B; e a alínea b do inciso I do art. 128; bem como os arts. 111, 111-A, 112, 113, 114, 115 e 116 da Constituição Federal.
A entrada em vigor dos efeitos da PEC seria após o transcurso de 12 meses, computados a partir da publicação.
A propósito
Em dois dias, Martins já obteve 52 assinaturas de apoio. Mas há necessidade de, no mínimo, 171 assinaturas dos colegas para que a PEC continue a tramitar.
A “rádio-corredor” da OAB de Brasília irradiou quinta-feira (dia 10) que “a sutileza do número 171 é mera coincidência regimental”.
LEIA A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Determina a unificação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho à Justiça Federal e ao Ministério Púbico Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º – Os incisos II, VI e VII do art. 103-B, a alínea h do inciso I do art. 105, a alínea a do inciso I do art. 108, e o inciso II do art. 130-A da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. Art. 103-B
II – dois Ministros do Superior Tribunal de Justiça, indicados pelo respectivo tribunal;
VI – dois juízes de Tribunais Regionais Federais, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII – dois juízes federais, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça…”
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