FEMINICÍDIO. Ministro do STJ liberta o acusado da morte de de Isadora. Família exige marcação de júri
Você confere, a seguir, duas notas. Uma, da redação do Diário Catarinense, com a informação sobre a liberdade concedida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça ao oficial de cartório Paulo Odilon Xisto Filho. Logo abaixo, a manifestação, através de texto do pai dela no Facebook, da família de Isadora Viana Costa (foto acima), morta em maio do ano passado, acerca da decisão vinda de Brasília. A foto é de Reprodução. Acompanhe:
“STJ concede liberdade ao oficial de cartório acusado de matar modelo gaúcha em Imbituba
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade ao oficial de cartório, Paulo Odilon Xisto Filho, nessa sexta-feira (11). Ele é acusado de matar a modelo gaúcha Isadora Viana Costa, de 22 anos, em Imbituba, no Sul de Santa Catarina. O caso ocorreu em maio de 2018.
A revogação de prisão preventiva deve ser publicada na próxima segunda-feira (14), mas a decisão do ministro Néfi Cordeiro já foi encaminhada à Comarca de Imbituba, onde o acusado está preso. Assim, ele deve aguardar julgamento em liberdade.
Paulo estava PRESO desde o dia 26 de agosto, por determinação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Ele responde por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, feminicídio e impossibilidade de defesa da vítima, além de fraude processual. O réu será julgado pelo Tribunal do Júri, mas a data ainda não foi marcada.
O que diz a denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), Paulo Odilon teria matado Isadora por motivo fútil: acreditando que o namorado havia sofrido uma overdose, Isadora acionou a irmã dele. Ainda conforme o MP, o oficial de cartório revoltou-se, pois escondia da família que usava drogas. Ele, então, teria agredido a jovem, provocando a morte dela.
Ele ainda foi acusado de fraude processual, por ter modificado a cena do crime lavando lençóis e toalhas, retirando garrafas de bebidas alcoólicas do local, espalhando comprimidos de remédios controlados pela residência e inserindo cobertores e malas na cama na qual estava a vítima.
A defesa do oficial de cartório contesta a acusação e sustenta que a vítima morreu vítima de parada cardíaca provocada por consumo de cocaína. (AQUI, no original)
A manifestação de ROGÉRIO FRONER COSTA, pai de ISADORA
(…Por ironia do destino, enquanto eu estava na tribuna da Câmara de Vereadores contribuindo com nossa luta por Justica para Isadora junto a Força Tarefa de Combate aos Feminicidios no RS, o STJ, por decisão monocrática, concedia habeas corpus ao réu Paulo Odilon Xisto Filho ( já pronunciado a Júri Popular).
Respeitamos o Estado de Direito, mas não concordamos com a decisão. Exigimos a marcação da data do júri. Continuamos fortes e resistentes em busca de Justiça por nossa filha Isadora e no combate ao Feminicídio. (AQUI, no original)
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