SALA DE DEBATE. Prisão do vereador, Outubro Rosa, segurança pública, Lava Jato e o STF, Janot/Mendes…
Que não se diga estar faltando assunto. O “Sala de Debate” de hoje, entre meio dia e 1 e meia da tarde, na Rádio Antena 1, com a mediação de Roberto Bisogno, trouxe uma meia dúzia de temas que, à mesa, contaram com opiniões, análises, contrapontos e até discordâncias entre seus participantes. No caso, este editor e os convidados do dia: Ricardo Munarski Jobim, Marcelo Mendes Arigony, Antonio Carlos Lemos e Péricles Lamartine Palma Costa.
Olha só uma relação (que não contempla todas as questões surgidas, alias), meio que por “ordem de chegada no programa: a prisão do vereador (e presidente local) do MDB da capital, André Carus; a importância da conscientização contra o câncer de mama (Outubro Rosa); a falta de troco, agora um pouquinho minorada, da UFSM; a situação da Segurança Pública em Santa Maria.
E nem foi só isso. Tem também, por exemplo, o forrobodó Rodrigo Janot/Gilmar Mendes; a ventania que derrubou o reboco do prédio do Clube Caixeiral; e a situação da Lava Jato, a partir de decisão em curso no Supremo Tribunal Federal.
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Quanto a poda dos arbustos é possível dizer que pé de guanxuma não vai muito alto. Pior, se podar brota de novo.
Cid Gomes (que é engenheiro civil) tocando a coisa já diz muito. Ou quer confusão nos processos que estão andando ou está jogando um osso para a OAB. Juiz de instrução é coisa francesa. Toca a produção de provas e faz uma recomendação, ir ou não ir a juízo. Processo sobe para a segunda instancia. Se a recomendação é acatada, o julgamento é feito por um júri composto por 7 jurados presidido por três juízes. Pequenas infrações são julgadas direto pelo juiz de instrução. Resultado do juri por lá vai ao segundo grau, não terceiro e nem quarto. Instituto existia na Itália e na Suíça, não existe mais.
Brasil? Como sempre vendem com algo muito positivo, muito civilizatório, muito ‘tudo de bom’. Problema é que seriam necessários mais juízes, o que não sai de graça. Se um magistrado for julgar um processo que outro instruiu vai ter que ler tudo, familiarizar-se com tudo, ou seja, vai demorar. Se tiver os próprios processos para instruir (produz provas e outro julga, papel misto) complica mais a coisa. Se o caso for de grande repercussão não tem como não haver ‘preconceito’ ou ‘idéias preconcebidas’. Também não existe impedimento do juiz de instrução falar informalmente com o juiz julgador.
Iluminismo pressupõe algum tipo de racionalidade.
Na época do escândalo da JBS (acho que foi por esta época) comentei no blog que o ex-ministro (da Dilma, a humilde e capaz) Eugenio Aragão tinha dado uma entrevista ‘elogiando’ a capacidade cognitiva do Janot. Aragão tem doutorado em direito na Alemanha. Como Gilmar Mendes. Muito longe de ser pouca coisa.
Janot fez mestrado em direito. Estudou na Itália, Ingressou na carreira federal antes da Constituição de 88, ou seja, não pagava tão bem e era menos concorrido. Foi eleito duas vezes e ficou em primeiro lugar nas duas listas tríplices. Ou seja, as tais votações em órgãos federais trocam a possibilidade de nomear alguém comprovadamente competente por um beneficio abstrato (‘democracia na corporação’).
Decisão do STF foi feita em cima de uma lacuna, cumpriu-se o que manda o código. Interpretação dada é razoável, trata-se de bobagem de fato, mais das vezes é repetição. Pode significar a prescrição das penas de alguém o retorno a primeira instancia.
Diferente do que aconteceu no RJ, aparentemente quebraram o sigilo bancário sem supervisão judicial, não foi uma nova interpretação mudando fase do processo, é coisa bem conhecida. No máximo volta e ganha-se tempo para prescrição. Pai protegendo filho não é novidade, já teve até suicídio por causa disto. São fatos. Minha opinião é que foi rachadinha.
Leitura dinâmica existe e escuta também.
Questão de Curitiba. Execução da pena é tocada pelo executivo, mas existe acompanhamento do MP e controle via judiciário, é um trabalho conjunto . Na lei de execuções penais existem certas obrigações para os membros do parquet. Como fiscal da lei ‘ Incumbe, ainda, ao Ministério Público: II – requerer:e) a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional;’. Ou seja, fizeram o que tinham que fazer. O que vai sair disto melhor esperar.