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CÂMARA. Promulgada lei que estabelece desconto na conta da Corsan em caso de desabastecimento d’água

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Divulgação), da Equipe do Site

Adriana Vargas, Leopoldo Ochulaki e Cida Brizola apresentam a nova lei

Agora é lei. Os clientes da Companhia Rio-Grandense de Abastecimento (Corsan), em Santa Maria, têm direito a 1/30 de abatimento sobre o valor da tarifa mínima mensal e média do serviço por dia de falta de abastecimento de água. A legislação considera como falta d’água os casos de interrupção de abastecimento superiores a três horas ininterruptas (ou cumulativas a cada 24 horas).

A proposta encontrou resistência durante sua tramitação. A Procuradoria do Legislativo indicou que a iniciativa era inconstitucional e o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) devolveu o texto ao Legislativo.

Coube então à presidente da Câmara de Vereadores, Cida Brizola (PP), promulgar o projeto na quarta-feira (20). A lei, que recebeu o número 6417/2019 (AQUI), já está em vigor.

O autor é o vereador Leopoldo Ochulaki – Alemão do Gás (PSB). No Facebook, ele comemorou a promulgação da lei publicando fotos do texto junto com Cida e a sua chefe de gabinete, Adriana Vargas.

“Aquela residência, apartamento ou estabelecimento comercial que tiver rompimento no seu fornecimento de água por mais de três horas ininterruptas e registrar junto à Corsan a situação, terá abatimento de um dia sob o valor da tarifa mínima mensal do serviço de água e esgoto. Se o rompimento no fornecimento de água durar seis horas ininterruptas, terá abatimento de dois dias e assim sucessivamente”, postou o parlamentar.

Este foi o segundo projeto de Alemão que se tornou lei em quase três anos de mandato. No fim do ano passado, ele apresentou uma proposta que previa a isenção do pagamento de parquímetro para idosos com mais de 60 anos e portadores de necessidades especiais.

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