ARTIGO. Michael Almeida Di Giacomo, a cara carne brasileira, o cardápio da suprema corte e a igualdade
“Uns mais iguais que os outros”
Por MICHAEL ALMEIDA DI GIACOMO (*)
A economia brasileira, que ainda está distante de encontrar a luz no final do túnel, no fechar deste ano obriga os brasileiros a enfrentar um novo problema: a alta do preço da carne. É até hilário, mas no mesmo período em que a grande maioria das pessoas tem ainda menos condições de comprar carne (seja bovina, porco, ou até aves), o Tribunal de Contas da União premia o menu do Supremo Tribunal Federal.
“Você tem fome de quê?”
Com um gasto estimado em mais de 1 milhão de reais, a Corte está liberada para café da manhã, almoço, jantar e coquetel. Constam no edital produtos como bobó de camarão, camarão à baiana e medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada. Também ficarão à disposição dos nobres magistrados, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato. Ainda, vitela assada; codornas assadas; carré de cordeiro, medalhões de filé e tournedos de filé, com molho de mostarda, pimenta, castanha de caju com gengibre.
“Você tem sede de quê?”
Uma boa refeição deve ser acompanhada, segundo o edital, por vinho tinto fino seco, de uva Tannat ou Assemblage, de safra igual ou posterior a 2010 e que tenha ganho pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais. Se for de uva Merlot, a safra tem de ser de 2011. Felizmente, os vinhos nacionais têm recebido boas premiações internacionais. Já a caipirinha não poderá faltar. Porém, terá que ser com cachaça envelhecida e de “alta qualidade”. Nada de caninha 51 ou Ypióca. O uísque, no mínimo 12 anos. No caso, Natu Nobilis não conta.
O edital está em contraste com um país que tem milhões de pessoas vivendo em situação de miséria e com todo brasileiro que é chamado a pagar a conta da falência do Estado brasileiro. E acontece em muitos outros países, não estamos só.
Claro, no momento, refiro-me a um episódio pontual. Mas o fato é que essa prática não é novidade em outros poderes da República. Lembra a Monarquia absolutista. Refiro-me aos privilégios. Um modelo que sempre me deixou intrigado.
E quando se fala em reforma do Estado, vejo poucos alertarem que o processo deveria iniciar no corte de privilégios. É sempre na supressão de direitos ou expectativas de direitos da camada da população que tem menor poder de decisão.
E assim segue o Brasil. Enquanto uns passam fome, outros têm de adequar o parco orçamento doméstico com a substituição de alimentos, pois não comportam mais o gasto que mantinham. No entanto, uma pequena parcela, o establisment, não sente a crise passar. Aliás, alguns poucos dessa parcela passam por “perrengues”, tendo que comer em restaurantes baratos no exterior. Mas essa é outra história. Por enquanto, cabe o clássico escrito de George Orwel de que, “todos são iguais”, mas há alguns que “são mais iguais que os outros”.
(*) Michael Almeida Di Giacomo é advogado, especialista em Direito Constitucional e Mestrando em Direito na Fundação Escola Superior do Ministério Público. O autor também está no twitter: @giacomo15.
OBSERVAÇÃO DO EDITOR: a foto que ilustra este artigo é uma reprodução da internet, sem autoria determinada e publicada originalmente no site Brasil Escola/Sociologia/Desigualdade Social (AQUI)
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.