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ACABOU. Sartori sanciona “Lei Kiss” e vira história a tentativa de evitar tragédias como a que matou 242

O governador destacou o trabalho coletivo, que levou em conta “critérios técnicos e o debate entre todos os setores representados no conselho”
Sartori destacou o trabalho coletivo, que levou em conta “critérios técnicos e o debate entre todos os setores representados no Conselho”

Da Assessoria de Imprensa do Palácio Piratini, no jornal A Razão, com foto de KARINE VIANA

As alterações ao texto da Lei Complementar nº 14.376/2013, conhecida como Lei Kiss, foram sancionadas na manhã desta quinta-feira (22) pelo governador José Ivo Sartori em ato no Palácio Piratini. As atualizações, aprovadas pelo Legislativo, agilizam a liberação de alvarás de empreendimentos de baixo e médio risco de incêndio. Não há alterações para as edificações de risco alto.

O novo texto, proposto pelo Executivo, é o resultado de análises técnicas do Conselho Estadual de Segurança, Proteção e Prevenção contra Incêndio (Coesppci), órgão superior normativo e consultivo. “A intenção é desburocratizar os processos, mas sem deixar de lado a segurança”, enfatizou Sartori. O governador destacou a importância do trabalho coletivo, que levou em conta critérios técnicos e o debate entre todos os setores representados no conselho.

O governador afirmou ainda que a Lei Kiss trouxe avanços significativos, mas criou problemas na emissão de alvarás. “A pior coisa que tem numa lei é quando é feita sob emoção”, disse. O chefe da Casa Militar, coronel Everton Oltramari, afirmou que a lei marca uma nova fase no que diz respeito às normas de proteção contra incêndio e vai ao encontro dos anseios da sociedade. O secretário do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Fábio Branco, que coordenou o processo de construção do novo texto, ressaltou que as normas estão inseridas em um contexto moderno e ágil.

Principais mudanças   

A partir de agora, não será mais necessário Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI) para propriedades rurais, exceto silos e armazéns, e para empreendedores que usem sua residência sem atendimento ao público ou estoque de materiais, facilitando o início de atividades de empreendedores rurais e urbanos.

De acordo com o tenente-coronel Marcelo Maya, do Comando do Corpo de Bombeiros do RS, a legislação torna o processo mais rápido, sem descuidar da segurança e estabelece de forma clara e técnica, as responsabilidades. “As edificações que terão alvará agilizado, num primeiro momento, não colocam em risco a vida das pessoas”, assegurou Maya.

O novo texto cria o Certificado de Licenciamento, que é uma terceira possibilidade de obtenção do licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros. Com o documento (que é eletrônico e sem necessidade de renovação), o empreendedor comunica aos bombeiros que seu imóvel se enquadra nas novas regras: deve ter até 200m², até dois pavimentos e grau de risco de incêndio baixo ou médio.

Esses empreendimentos não precisam mais passar pela análise e vistoria do Corpo de Bombeiros, mas seguem sujeitos a suas rotinas de fiscalização. O certificado já é usado no estado de São Paulo. O processo amplia a responsabilidade do empreendedor e do responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) quanto à adequação de uma edificação às normas de proteção de incêndio. A legislação ajusta também a possibilidade de adequação à segurança contra incêndio para todos os prédios existentes, já construídos e em uso, estando eles regularizados ou não perante a administração municipal.

O projeto de lei mantém a possibilidade de os municípios expedirem licenças e/ou autorizações precárias e provisórias pelo prazo de um ano enquanto é aguardada a liberação do alvará para edificações com risco baixo e médio. O município pode prorrogar por mais um ano o prazo, uma única vez.

A regra não vale para teatros, cinemas, óperas, auditórios de estúdios de rádio e televisão, auditórios em geral, boates, casas de show, casas noturnas e salões de bailes e restaurantes dançantes. A renovação do APPCI passa a ser obrigatória a cada dois anos para as ocupações de reunião de público com grau de risco médio e alto, e para as atividades de elevado risco de incêndio. O empreendedor tem de estar com todas as taxas e multas em dia.

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