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CORONAVÍRUS. Bancos descumprem recomendações da Prefeitura, é a denuncia do Sindicato dos Bancários

Sindicato dos Bancários denuncia à Prefeitura de Santa Maria descumprimento de recomendação pelos bancos, que a estão ignorando

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Marcelo Camargo/ABr), da Assessoria do Sindicato dos Bancários

O Sindicato dos Bancários formalizou, na segunda-feira (23), denúncia à Prefeitura de Santa Maria pelo descumprimento, por parte dos bancos, de recomendação municipal referente às ações contra a disseminação do coronavírus. O Executivo recomendou que, para o atendimento ao público, as instituições bancárias atuem com, no máximo, 30% do total de servidores de cada agência de forma presencial.

O atendimento, conforme a recomendação, deve ser direcionado à população em estado de vulnerabilidade.

“Fizemos uma reunião presencial e protocolamos a denúncia. A Prefeitura ficou de fiscalizar os bancos nesta terça-feira (24). Possivelmente, transformarão a recomendação em determinação”, explica o diretor do Sindicato dos Bancários de Santa Maria e Região, Marcello Carrión.

Além da fiscalização do Município, os bancários também devem ficar atentos ao cumprimento da recomendação pelos bancos.

“Peço que, caso identifiquem descumprimento, comuniquem a nós para que possamos acompanhar junto à Prefeitura”, solicita Carrión.

Denúncias podem ser encaminhadas para o WhatsApp do Sindicato: (55) 984-040-184.

Embora a Sede do Sindicato esteja fechada durante a pandemia, a entidade segue atuando de forma digital. Mais informações também podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].

O que diz a recomendação a Prefeitura de Santa Maria:

– Para o atendimento ao público: para esta finalidade, as agências bancárias poderão se manter em funcionamento, em caráter de excepcionalidade e com no máximo 30% do total de servidores de cada agência de forma presencial, para o atendimento de usuários e beneficiários de programas vinculados ao disposto no Art. 3, inciso II do Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020. Nesses casos excepcionais de atendimento ao público, fica expressamente vedada a aglomeração de pessoas.

O que diz o Art. 3, insico II, do Decreto Federal 10.282/2020:

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

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Um Comentário

  1. Aonde chegamos ?….por isso que os sindicatos estão cada vez mais perdendo credibilidade…os dirigentes nem sabem mesmo o que devem fazer….e pelo que sei os bancos são regidos pelo banco central…o problema dessas medidas é que uns governantes querem rasgar ate a constituição da republica….

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