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CORONAVÍRUS. Feiras Livres podem acontecer, mas Prefeitura definiu regras restritivas. Confira quais são!

Por JOÃO PEDRO LAMAS (com foto de JOÃO VILNEI/Arquivo), da Assessoria de Imprensa da Prefeitura

A Prefeitura de Santa Maria publicou, no final da tarde desta terça-feira (24), o Decreto Executivo nº 62 (em anexo), que estabelece novas medidas restritivas para realização de feiras livres na cidade. De acordo com o secretário de Desenvolvimento Rural, Rodrigo Menna Barreto, o decreto estabelece medidas necessárias para contenção do contágio da pandemia de coronavírus.

“Não poderíamos cancelar essas feiras, pois muitos produtores dependem delas para obtenção de renda, mas também não poderíamos deixar que ocorressem com o risco de disseminação do coronavírus. Preocupados com a população em geral e com os produtores, criamos um regramento, assim como foi criado para outras atividades, como para supermercados. Vamos fiscalizar para que essas regras sejam cumpridas”, disse o secretário Menna Barreto.

As chamadas feiras livres poderão ocorrer desde que sejam atendidas as seguintes exigências:

– Serão realizadas no período de apenas um turno de, no máximo, 4 horas

– A comercialização deverá ser exclusiva para hortifrutigranjeiros (como verduras, frutas, legumes e similares) e produtos agroindustrializados, derivados do leite, embutidos, farináceos, mel, produtos cárneos e outros

– As feiras deverão ser organizadas mantendo o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as bancas

– Cada banca deverá funcionar com apenas um feirante, o qual não poderá estar enquadrado no grupo de risco para o contágio da Covid-19, nos termos do Ministério da Saúde

– Estabelecimento de rodízio entre os expositores, reduzindo em 30% o número de feirantes por cada feira

– Disponibilização de álcool em gel nas bancas

Além disso, será de responsabilidade dos coordenadores de cada feira o estabelecimento de medidas para impedir que haja aglomeração de pessoas e garantir a segurança sanitária, sendo que, para tanto, poderão ser adotadas medidas como:

– Fixação de marcações no solo que indiquem a distância mínima de 2 metros entre consumidores em caso de formação de filas

– Utilização de cordão de isolamento para controle de acesso no entorno da feira, buscando impossibilitar aglomerações

– Utilização de marcadores que delimitem a distância entre consumidores e feirantes

– Medidas para que apenas os feirantes manuseiem os produtos expostos até o momento da venda

– Exigência de utilização de luvas descartáveis pelos feirantes, para o manuseio dos produtos

– Higienização exaustiva nos espaços das bancas

É vedada a comercialização de artesanato ou de qualquer outro produto que não se enquadre como hortifrutigranjeiros e agroindustrializados. Também é vedado o consumo de qualquer alimento no local da feira. As feiras realizadas em locais fechados funcionarão garantindo controle de ingresso de pessoas nas entradas, autorizando ingresso de apenas uma pessoa por família e respeitando a lotação de 50% do índice de ocupação autorizado no PPCI.

O secretário Menna Barreto enfatiza que a Secretaria de Desenvolvimento Rural, com apoio da Fiscalização Municipal, é responsável pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento das novas regras. Quem não respeitá-las, poderá sofrer a suspensão da licença de realização da feira.

Menna Barreto esclarece, ainda, que ficam mantidas as datas pré-estabelecidas para a realização das feiras, conforme já organizado junto à Secretaria de Desenvolvimento Rural. No entanto, está suspensa, temporariamente, a emissão de autorizações para realização de novas feiras de qualquer natureza no Município de Santa Maria.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DO DECRETO 62, SOBRE AS FEIRAS LIVRES

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