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KISS. Ministério Público gaúcho recorre ao STJ para tentar garantir o julgamento de todos os réus em SM

Da Assessoria de Imprensa do Ministério Público, com foto de DEIVID DUTRA (Arquivo A Razão)

O Ministério Público encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta segunda-feira, 02, requerimentos solicitando, liminarmente, efeito suspensivo às decisões da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que concedeu desaforamento do júri aos réus Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus dos Santos.

O MP pede ao ministro Rogério Schietti Cruz, relator do Caso Kiss no STJ, que determine que os três réus sejam julgados no próximo dia 16 de março em Santa Maria, junto à sessão do Tribunal do Júri já marcada para o julgamento do réu Luciano Bonilha Leão. Alternativamente, pede que seja suspenso o júri do dia 16, até que sejam apreciados pela Corte Superior os recursos especiais sobre o mesmo tema.

O requerimento é assinado pelo procurador de Justiça Cláudio Barros Silva, pelo coordenador da Procuradoria de Recursos, Luiz Fernando Calil de Freitas, e pelo promotor de Justiça Rodrigo Augusto de Azambuja Mattos.

No requerimento, o MP reforça que o STJ compreende que “em hipóteses excepcionalíssimas é possível atribuir efeito suspensivo ao recurso especial que ainda não passou pelo exame de admissibilidade no Tribunal de origem”, caso dos três recursos impetrados pelo MP.

O Ministério Público entende que a probabilidade de provimento dos recursos especiais decorre da ofensa a dispositivos infraconstitucionais (o Tribunal de Justiça do Estado, ao concluir que a separação de julgamento deu indevida extensão ao artigo 427 do CPP, o qual se limita a tratar, tão somente, das hipóteses de desaforamento).

Para o MP, a cisão processual deve ser avaliada à luz do disposto no artigo 80 do Código de Processo Penal, sendo a regra a unidade de julgamento, na forma dos artigos 77, inciso I, e 79, ambos do mesmo diploma legal.

Ainda, os documentos reforçam o risco de dano grave, pois, permanecendo a possibilidade de julgamento dos corréus em momentos distintos, há chance de decisões conflitantes por mais de um Conselho de Sentença, além da injeção de verbas públicas e mobilização de servidores para a realização de duas sessões de julgamento em Comarcas distintas.

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