KISS. Tribunal rejeita pedido dos Promotores e júri popular de um dos réus confirmado para Santa Maria
Por MÁRCIO DAUDT (com foto de Reprodução), da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do RS
O Desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJRS, negou hoje, 10/3, pedido do Ministério Público (MP) de desaforamento ou suspensão do júri de Luciano Bonilha Leão, um dos quatro acusados criminalmente pela tragédia da Boate Kiss.
Com isso, está mantido em Santa Maria o julgamento do réu, marcado para começar na próxima segunda-feira, 16.
Com o pleito, o MP pretendia fazer com que os quatro réus fossem julgados na capital. Decisões anteriores admitiram o desaforamento de Santa Maria para Porto Alegre dos júris de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffman e Marcelo de Jesus dos Santos.
“O principal fundamento do pedido reside no princípio da unicidade de julgamento pelo Tribunal do Júri, o que, a meu juízo, afasta a possibilidade de deferimento da medida pleiteada, in limine litis, uma vez que esse princípio não se encontra entre as hipóteses de desaforamento do julgamento”, diz no acórdão o Desembargador Lucas, cujos votos na 1ª Câmara foram contrários ao desaforamento dos demais acusados.
“Assim sendo, com todo o respeito que merecem os magistrados que formaram essa maioria e ainda que sempre tenha procurado prestigiar o princípio da colegialidade, não vejo razão para mudar minha posição a respeito da matéria e, por conseguinte, não vislumbro relevância nos fundamentos deste pedido de desaforamento.”
Em relação ao argumento do MP sobre a possível imparcialidade dos jurados em Santa Maria, motivo para o desaforamento, o magistrado entende não haver interesse no pleito. “Não enxergo interesse do Ministério Público, pois, ao que se extrai de todos os argumentos expendidos naquelas medidas, a suposta parcialidade dos jurados de Santa Maria seria contra os réus, e não a favor deles, o que, por óbvio, beneficia a acusação”, explica.
“A propósito”, continua, “sabe-se – e todo o Brasil pôde ver no programa Fantástico do último domingo – que o acusado Luciano manifesta expressamente a intenção de ser julgado naquela Comarca, onde reside e onde ocorreram os fatos”.
“Diante dessa situação, afigura-se, a meu sentir, até absurdo o desaforamento a pedido do órgão acusatório e, consequentemente, não se mostra razoável a suspensão do julgamento aprazado.”
O Des. Lucas citou ainda a dedicação e sacrifício pessoal do Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada, de Santa Maria, responsável pela tramitação desde o início, em 2013, do processo criminal do caso. “A eventual suspensão daquele julgamento constituiria uma inaceitável desconsideração com o ilustre magistrado.”
PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.