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TRABALHO. Acordo entre patrões e empregados pode levar às férias coletivas muitos comerciários da cidade

Por GUILHERME BICCA (com imagem de Reprodução), da Assessoria de Imprensa do Sindilojas

O comércio é o setor que mais emprega em Santa Maria e, visando à manutenção de seus empregos diretos, além da harmonia da relação do trabalho em meio à crise gerada pela pandemia do coronavírus, o Sindilojas Região Centro, em negociações com o Sindicato dos Empregados do Comércio, definiu, na manhã desta sexta-feira (20), um aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. O mesmo rege sobre questões pertinentes ao período de quarentena, a partir do Decreto Municipal n° 53 que suspende o funcionamento de serviços não essenciais em Santa Maria.

O aditivo tem foco em novas regras que possibilitam às empresas do comércio varejista da cidade conceder férias coletivas a seus colaboradores. O documento torna válidas as medidas no período de 20 de março a 5 abril e as cláusulas dão conta que:

– Fica dispensado o aviso prévio de dois dias que marca o início das férias coletivas;

– A opção de férias coletivas deve ser informada ao Sindicato dos Empregados do Comércio, por email ([email protected]) com relação dos colaboradores;

– O pagamento dos dias de férias pode ser feito até o quinto dia útil de abril juntamente com o saldo de salários do mês de março de 2020;

– O pagamento do 1/3 de férias pode ser pago até agosto de 2020 ou no momento de uma possível rescisão de contrato;

– Aquelas empresas que não optarem pelas férias coletivas ficam obrigadas ao pagamento dos salários do colaborador de forma integral, mesmo que afastado por conta da quarentena, decreto municipal e/ou coronavírus;

– O período de férias coletivas será considerado antecipação das férias individuais.

CLIQUE AQUI O DOCUMENTO OFICIAL ASSINADO E ENVIADO AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

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