Destaque

COVID-19. Decreto limita a utilização do transporte coletivo por idosos em SM. A medida vale por 30 dias

Medidas previstas no decreto levam em consideração a prevenção e o enfrentamento a pandemia de coronavírus entre maiores de 65 anos

Por MANUELA VASCONCELLOS (texto) e JOÃO ALVES (foto), da Assessoria da Prefeitura

A Prefeitura publica, nesta terça-feira (21), novo decreto, de nº 72 (confira a íntegra, no linque ao final desta nota), que regra o uso do transporte público municipal por usuários que tenham mais de 65 anos. As medidas, que passam a ser válidas a partir desta quarta-feira (22), dizem respeito aos horários em que a gratuidade ao público-alvo terá permanência, além do uso obrigatório de máscaras de proteção. O decreto tem validade por 30 dias. Ainda na última sexta-feira (17), a Prefeitura emitiu um plano de ação para o desenvolvimento do transporte coletivo enquanto perdurar o período de pandemia do coronavírus.

“Estamos avançando nas medidas de segurança à população de Santa Maria em função da Covid-19. Os objetivos deste documento, que está amparado por especialistas em saúde, são reduzir a circulação de idosos e garantir a saúde das pessoas que necessitam do transporte coletivo”, explica o prefeito Jorge Pozzobom.

CLIQUE AQUI PARA CONFERIR O DECRETO 72, SOBRE TRANSPORTE COLETIVO DE IDOSOS

Conforme o decreto, a gratuidade no transporte coletivo para pessoas que tenham mais de 65 anos será válida todos os dias da semana, das 9h às 11h e das 14h30min às 16h. Também fica determinado que os colaboradores do transporte público só poderão deixar embarcar pessoas que estejam usando máscaras de proteção, de preferência, as domésticas. Além disso, motoristas e cobradores também devem estar usando o equipamento.

Como medidas de prevenção, seguirão sendo feitas limpezas diárias nos veículos, com uso de produtos que impeçam a propagação do vírus. Ainda, ao final de cada rota, será reforçada a higienização das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários e funcionários, e o ar-condicionado não deverá ser mais utilizado nos veículos.

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

  1. As perguntas que ficam são: o prefeito tem poder de suspender (temporariamente e em alguns momentos do dia) a gratuidade no transporte público para idosos? O Ministério Público Estadual (MPE) se basea em que para recomendar ao municipio essas medidas?

    Importante lembrar que a prefeitura já foi condenada por não cumprir a gratuidade no transporte interdistrital, 027/1.12.0010107-3 (CNJ:.0023820-88.2012.8.21.0027).

    A situação é exepcional? É, mas será que a prefeitura (e o MPE) tem esse poder, já que as constituições federal e estadual garantem aos idosos esse direito?

    O que a prefeitura pretende é fazer uma especie de isolamente vertical das pessoas idosas, por meio da restrição da gratuidade no transporte.

    Cabe ao IBDDD (Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos Difusos) avaliar essa situação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo