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RACISMO. Tribunal condena pais de aluna. Eles irão indenizar colega injuriado em escola de Restinga Seca

De MARCO ANTONIO BIRNFELD, do Espaço Vital, site especializado em questões jurídicas, com imagem de Reprodução de arte sobre foto meramente ilustrativa

A 5ª Câmara Cível do TJRS aplicou o inciso I do artigo 932 do Código Civil para deferir uma reparação moral cível para um aluno adolescente da Escola Estadual Érico Veríssimo, em Restinga Sêca (RS): “Os pais são responsáveis por atos praticados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia”.

No dia dos fatos (28 de maio de 2014) uma colega foi ofensiva num diálogo, no pátio, diante de outros alunos: “Você é um macaco, negrinho insolente que merece 150 chibatadas”.

O município de Restinga Sêca tem 17 mil habitantes e ainda mantém traços das colonizações portuguesa, alemã e italiana.

A ação do ofendido – representado pelos pais – foi ajuizada em 11 de outubro de 2014, mas só teve sentença (de improcedência) quase cinco anos depois, em 13 de agosto do ano passado. A juíza local Juliana Tronco Cardoso entendeu que a ocorrência “não extrapolou os meros dissabores e inconvenientes inerentes ao convívio social entre adolescentes, especialmente quando a escola intermediou a composição do conflito, reunindo os dois jovens e os genitores de ambos, tendo a menina se desculpado e arcado com a suspensão das aulas por dois dias”.

No tribunal a tramitação foi rápida: os autos chegaram em janeiro e em três meses o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto levou o caso a julgamento em sessão virtual. O voto avaliou que “o autor da ação foi ofendido moralmente pela filha dos réus, de forma gratuita, com insultos racistas que causaram lesão aos direitos inerentes à personalidade, atingindo honra, imagem, bom nome e reputação”.

O acórdão conclui que “tal conduta, num país de mestiços, é fato grave, que atinge e envergonha a nossa comunidade”.

A indenização nominal será de R$ 12 mil, corrigida a partir do mês do julgamento (abril/2020), acrescida de juros legais desde a citação dos pais da ofensora (fevereiro/2015). Honorários sucumbenciais de 15% para o advogado André Doebber.

O cálculo (extraoficial) atualizado da condenação é de R$ 19.680. Não há trânsito em julgado. O processo tramita sem segredo de justiça. (Proc. nº 70083667170).

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Um Comentário

  1. Isso é uma vergonha as pessoas não estão mais no passado mas parece que o passado continua neles, somos todos iguais e racismo é a pior doença da atualidade mas infelizmente a indenização não vai apagar as lembranças terríveis que deixou as pessoas que ouviram tamanha barbárie, desculpa mas eu acho que educação vem de berço ,está é minha opinião .

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