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DENÚNCIA. Edis decidem sobre investigação de ato do prefeito. É preciso que dois terços votem a favor

Prefeito denunciado por, supostamente, desrespeitar lei Federal que proíbe nomear CCs da Guarda Municipal quem não é da carreira

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Ramiro Guimarães/Arquivo/AIPM), da Equipe do Site

A manhã desta terça-feira (2) promete ser tensa na Câmara de Vereadores de Santa Maria. Durante a sessão Plenária, que inicia às 10h, será colocado em votação o recebimento ou não da denúncia contra o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) por supostas irregularidades na Guarda Municipal. A tendência é de que a questão seja decidida por parlamentares do PP e do MDB, siglas que até bom pouco tempo estavam no governo do tucano.

Para que a denúncia seja aceita, é preciso o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara (14 votos, se todos os 21 edis estiveram presentes). Caso a oposição vote unida, são 11 votos certos (nesta pauta em específico, o presidente da Casa, Adelar Vargas – Bolinha, do MDB, também vota).

“Vamos ter uma reunião amanhã (hoje) às 7h30min para vermos a posição de cada um em relação ao pedido de abertura do processo. Eu, pessoalmente, sempre irei primar pela legalidade. Se existir embasamento legal na denúncia, eu vou defender a abertura do processo”, afirma o líder da oposição, Valdir Oliveira (PT).

A expectativa recai sobre como votarão os progressistas Cida Brizola, Vanderlei Araujo e João Ricardo Vargas, além dos emedebistas Francisco Harrisson, Marta Zanella e Leopoldo Ochulaki – Alemão do Gás. Ambas as siglas, embora ainda mantenham alguns cargos de confiança (CCs) na Prefeitura, não fazem mais parte da Administração Municipal.

“Teremos uma reunião da bancada amanhã antes da sessão”, adianta a líder da bancada progressista, Cida Brizola.

Na mesma linha, segue Harrisson, líder dos emedebistas.

“Vamos conversar amanhã depois de ouvirmos a procuradora (do Município) doutora Clarissa (Pillar)”, relata.

Se a denúncia for rejeitada, o caso é arquivado. Se os 14 votos pela aceitação forem alcançados, abre-se uma Comissão Processante para investigar o assunto.

Admar pode votar?

Como a denúncia é desfavorável ao prefeito Jorge Pozzobom, o seu irmão Admar Pozzobom, líder da bancada do PSDB, tem direito a voto?

O Artigo 182, Parágrafo 3º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores (AQUI) diz: “Estará impedido de votar o (a) Vereador (a) que tiver, sobre a matéria, interesse particular seu, de seu cônjuge e de parente até terceiro grau, consanguíneo ou afim”.

Também pesa contra o voto de Admar o Artigo 17, Inciso X, que diz ser obrigação dos vereadores: “votar as proposições, salvo quando ele próprio, parente consanguíneo ou afim até terceiro grau, tiver interesse particular na deliberação”.

A denúncia

Na semana passada, o servidor municipal inativo, Luiz Carlos Gonçalves Brum, protocolou denúncia no qual alega que o prefeito descumpre o Artigo 15 da Lei Federal 13.022/14 (AQUI), o qual determina que os CCs da Guarda Municipal devem ser ocupados por membros de carreira do órgão (excetuando os quatro primeiros anos de funcionamento).

São citados pelo denunciante o superintendente da Guarda Municipal Sandro Nunes e o assessor do órgão, Edson Luiz Weise. Ambos são CCs na Prefeitura desde janeiro de 2017 e não integram o quadro de carreira do Município.

Brum reivindica a instauração de uma Comissão Processante pelos vereadores; e a apuração quanto à responsabilidade do chefe do Executivo e do chefe da Casa Civil, Guilherme Cortez, pelo descumprimento da referida Lei Federal, uma vez que o Artigo 22 da legislação determina sua aplicação a todas as Guardas Municipais existentes na data de sua publicação, com prazo de dois anos para adaptação.

O denunciante ainda solicita a devolução aos cofres públicos de cerca de R$ 249.972,40 (esse seria o valor total de todos os vencimentos pagos aos dois CCs desde agosto de 2018, período no qual o denunciante considera que eles estariam em seus cargos de forma irregular).

Em entrevista ao Site (AQUI), na semana passada, Cortez afirmou que a Prefeitura segue a Lei Complementar 85/2011 (AQUI), que criou a Guarda Municipal de Santa Maria. A legislação local, que trata da estrutura do órgão, não determina que CCs sejam provenientes do quadro de carreira.

Parecer

A Procuradoria Jurídica do Parlamento exarou parecer pelo “regular processamento da denúncia apresentada”. O documento, obtido pelo Site via Diretoria Legislativa da Câmara, orienta que o presidente da Casa deve colocar seu recebimento em apreciação, perante o Plenário, em desfavor, exclusivamente, ao prefeito.

O relatório também sugere que os vereadores avaliem chamar o chefe da Casa Civil para oitivas e remeter ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado o caso dos dois CCs da Guarda Municipal citados na denúncia.

Reprodução do trecho final do parecer da Procuradoria da Câmara sobre a denúncia recebida

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