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CÂMARA. Procuradoria Jurídica também entende que projeto que torna igrejas essenciais é inconstitucional

Vereador Alexandre Vargas justificou seu projeto em Decreto Federal (não reconhecido pelo Supremo) publicado pelo presidente Jair Bolsonaro que torna atividades religiosas de qualquer natureza essenciais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto Pixabay/Reprodução), da Equipe do Site

A Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Santa Maria publicou parecer pela não tramitação de projeto de lei, de autoria de Alexandre Vargas (Republicanos), que torna igrejas atividades essenciais no município (AQUI). Na quinta (30), o órgão já havia divulgado análise em que opinava com o mesmo entendimento sobre as academias (AQUI).

A proposta de Vargas determina que igrejas, templos religiosos de qualquer culto e as Comunidades Missionárias sejam reconhecidos como atividades essenciais, em especial em períodos de calamidade pública, sendo vedada a determinação de fechamento total desses locais.

Em sua Justificativa, o vereador sustenta que o projeto tem como base o inciso XXXIX, do Decreto Federal 10.282/2020, publicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que torna atividades religiosas de qualquer natureza essenciais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

“Os templos são o último reduto de fé e esperança da população. As portas da igreja fechadas significam descaso e falta de consideração por aqueles que se encontram desesperados em busca de ajuda”, justifica Vargas.

Contudo, o parecer da Procuradoria do Parlamento aponta que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, referendou medida cautelar deferida pelo ministro Marco Aurélio, na ADI_6341/DF, que reconhece competência concorrente de estados, Distrito Federal, municípios e União no combate à covid-19.

“Bem como, da mesma forma, em 08 de abril de 2020, o ministro Alexandre de Moraes, reafirmou a competência dos demais Entes federados e, nos autos da ADPF_672/DF, assegurou aos governos estaduais, distrital e municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas, entre outras“, diz trecho do documento (o grifo no texto foi feito pela própria Procuradoria).

O parecer ressalta que o Município não tem competência para criar suas próprias exceções e definir o que é ou não atividade essencial. Também é citada a Notícia de Fato aberta pelo Ministério Público (AQUI) que indica a inconstitucionalidade do projeto de lei de João Ricardo Vargas (PP) e Francisco Harrisson (MDB), que declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados em Santa Maria (AQUI).

O projeto, agora, será encaminhado para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

PARA CONFERIR A ÍNTEGRA DO PARECER DA PROCURADORIA, CLIQUE AQUI

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3 Comentários

  1. Eu diria que estão ideologizando o pleito municipal, antecipando debates de 2022, deixando de lado assuntos da aldeia. Ou seja, querem eleger os próximos vereadores/prefeito baseados em critérios equivocados.

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