Economia

ECONOMIA. Deputados podem votar ajuda de R$ 4 bilhões a empresas de ônibus em razão da pandemia

Deputados poderão aprovar auxílio a empresas de ônibus de capitais e grandes cidades. Foto Agência Câmara de Notícias

Por Eduardo Piovesan / Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (18) o projeto de lei que concede ajuda de R$ 4 bilhões da União ao serviço de transporte coletivo de capitais e grandes cidades.

O socorro, previsto no Projeto de Lei 3364/20, do deputado Fabio Schiochet (PSL-SC), deve-se à queda de receita das empresas de transporte público urbano por causa das medidas de combate à pandemia de Covid-19, como isolamento social e fechamento de indústrias e comércio.

O substitutivo do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), cria o Regime Especial de Emergência para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Remetup). O texto permite que os recursos sejam destinados aos estados, ao Distrito Federal, às capitais estaduais, às cidades de regiões metropolitanas e aos municípios com mais de 300 mil habitantes.

Todos os interessados deverão assinar termo de adesão e seguir suas condições para receber o dinheiro federal, mas empresas públicas ou de economia mista não poderão ser beneficiadas.

Desvio de recursos
Outro projeto pautado é o que aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de recursos direcionados à Covid-19. As mudanças no Código Penal constam do Projeto de Lei 1485/20, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros.

De acordo com o parecer preliminar da deputada Greyce Elias (Avante-MG), a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo é desviar recursos destinados ao enfrentamento da calamidade.

Dobram também as penas do capítulo do Código Penal referente a crimes contra a administração pública praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.

Recuperação judicial
Entre os itens na pauta do Plenário também está o Projeto de Lei 6229/05, que muda as regras para a recuperação judicial, um processo no qual a empresa em dificuldades financeiras pode tentar se reerguer no mercado.

Segundo o parecer preliminar do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), o empresário em dificuldades poderá pedir financiamento na fase de recuperação judicial. O texto também permite aos credores apresentarem um plano de recuperação se eles recusarem o do devedor. O juiz poderá autorizar o financiador a adiantar ao devedor até 10% do dinheiro antes da decisão final dos credores.

Para a empresa que tiver pedido ou aprovada a recuperação judicial, o substitutivo de Hugo Leal permite o parcelamento de dívidas com a União. Atualmente, já é previsto um parcelamento desse tipo, mas o projeto aumenta o número de prestações (de 84 para 120) e diminui o valor de cada uma.

É criada ainda outra opção, com a quitação de até 30% da dívida consolidada e o parcelamento do restante em até 84 parcelas.

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