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QUE TAL?! Juiz carioca, depois de levar indenização da agente que o multou, vence ação contra “O Globo”

Luciana Tamburini: ela fez a obrigação dela. No entanto, acabou condenada a indenizar
Luciana Tamburini: ela fez a obrigação dela. No entanto, acabou condenada a indenizar

Num momento em que a sociedade se mostra cada vez menos receptiva e tolerante com a corrupção e seus correlatos, e está integralmente certa, vale ampliar as informações acerca da história, sempre dita aqui (embora o autor seja outro, desconhecido), de que no Brasil há alguns que são mais iguais que outros.

Veja-se o caso (isolado, claro, mas bastante significativo de um determinado comportamento) do magistrado carioca que, mesmo sendo muito bem multado (estava em desacordo com a legislação de trânsito), acabou conseguindo uma indenização por dano moral, a ser paga pela agente de trânsito que cumpriu o trabalho dela.

Pois o mesmo juiz, veja só, tem outros antecedentes. Num deles, obteve a condenação de um jornal e um jornalista, como você confere abaixo, no material publicado pelo Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas. Acompanhe, com direito à íntegra da sentença, num linque lá no final da nota. A foto é do Feicebuqui. A seguir:

 “Juiz chamado de “caloteiro” vence ação contra o jornal O Globo

O juiz carioca João Carlos de Souza Correa ganhou mais uma ação por dano moral, desta vez contra o Infoglobo, empresa detentora do jornal O Globo, e o repórter Ronaldo Braga. A indenização é de R$ 18 mil por ter chamado Souza Correa de “juiz caloteiro” em uma chamada na primeira página, em fevereiro deste ano.

Correa também é autor da reconvenção na ação movida pela agente de trânsito Luciana Tamburini, condenada a pagar indenização de R$ 5 mil (valor atual, com juros, de aproximadamente R$ 8,1 mil), por ter dito, durante uma blitz da Lei Seca em 2011, que “ele é juiz, não Deus”. Ainda cabem recursos em ambos os processos.

A sentença proferida pela  Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível do Rio, contra O Globo e o jornalista, foi publicada na quinta-feira (13). Um dia antes, a 14ª Câmara Cível do TJ-RJ tinha confirmado, em decisão colegiado,  o julgado monocrático do relator que havia condenado  Luciana.

O novo caso judicial – Em 17 de fevereiro de 2011, O Globo publicou que o juiz Souza Correa havia dado voz de prisão, em 2006, aos funcionários da concessionária de energia Ampla que foram à casa dele em Búzios, na Região dos Lagos fluminense, para cortar o fornecimento de energia por falta de pagamento. O magistrado diz “que inexistem débitos com seu CPF junto à empresa”. A chamada de capa de O Globo foi “Juiz dá calote e tenta prender cobrador”…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

PARA CONFERIR A ÍNTEGRA DA SENTENÇA QUE CONDENOU “O GLOBO” E O JORNALISTA, CLIQUE AQUI.

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Um Comentário

  1. Tem uma sutileza aqui. Por isto que todo jornal sempre usa a palavra "suspeito" mesmo que o sujeito tenha sido capturado em flagrante. O juiz pagar ou não pagar as contas é um problema particular do juiz. As outras confusões não autorizam o jornalista a chamar o magistrado de caloteiro. Se a manchete tivesse focado num possível abuso de autoridade, acredito que nada aconteceria.
    Já o caso da agente de transito é diferente. Só consegui ver um recurso. Pelo que entendi, existe uma diferença de narrativa. O juiz saiu do plantão e estava sem os documentos. Não teria gostado da multa. Teria se identificado e não dado um carteiraço. A agente de transito, que era a autoridade na situação, fez a observação que causou a confusão. Juiz deu voz de prisão, nem tanto pelo conteúdo mas pela forma que ocorreu. Quando subir para o STJ vai ficar mais claro.

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