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CÂMARA. Vereadores mantêm veto e agora só falta promulgação para uso obrigatório de máscara virar lei

Projeto aprovado no dia 13 de agosto será enviado novamente para o Executivo, a fim de ser promulgado pelo prefeito Jorge Pozzobom

Por MAIQUEL ROSAURO (com foto de Camilla Lopes/AICV), da Equipe do Site

Os vereadores de Santa Maria mantiveram o veto parcial do prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) ao Projeto de Lei 9118/2020, que torna obrigatório o uso de máscara durante a pandemia de covid-19 e aplica multa a quem se negar a fazer uso do acessório. A proposta deverá se tornar lei nos próximos dias.

Pozzobom vetou dois trechos de emenda proposta pelo presidente do Legislativo, Adelar Vargas – Bolinha (MDB). Um dos artigos determinava que, em caso de negativa do autuado em identificar-se, o mesmo deverá ser encaminhado para a Delegacia de Polícia para lavratura de Boletim de Ocorrência. Já o outro artigo estabelecia que os autos de infração sejam lavrados em talonário impresso próprio, composto de três vias.

Na defesa da manutenção do veto parcial, o líder do governo na Casa, João Chaves (PSDB), explicou que o objetivo da Prefeitura com o projeto não é conduzir as pessoas à delegacia, mas promover o diálogo para evitar a disseminação da covid-19. Também disse que, na era digital, não há necessidade de imprimir três vias de uma notificação.

“Os pormenores (do projeto de lei) estarão em um decreto, elaborado por pessoas qualificadas da área”, explicou Chaves.

Por 14 votos a cinco, os vereadores aprovaram a manutenção dos vetos. Inclusive Bolinha, autor da emenda vetada, votou a favorável (confira no fim da matéria).

O projeto, que foi aprovado na Casa em 13 de agosto, agora será reencaminhado para a Prefeitura para promulgação do prefeito.

O que prevê a proposta

Uso obrigatório de máscaras de proteção facial – preferencialmente de uso não profissional – mantendo boca e nariz coberto em espaços e vias públicas, de uso coletivo, privado ou público enquanto permanecerem as medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19.

Também será obrigatório usar máscara, no interior de estabelecimentos, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores. A aplicação da multa não é válida para quem estiver sem máscara dentro de veículos particulares, por não se tratar de circulação em meio ao público.

A multa será de 30 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), o que corresponde hoje a R$ 106,50, mas só aplicada em caso de desobediência à advertência da fiscalização para que faça o uso imediato do acessório. Em caso de reincidência, a multa chega a 80 UFM (R$ 284,00) e, depois, 160 UFM (R$ 568,00).

Pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista que não consigam usar máscara, mas que em situações de necessidade necessitem sair de casa, estão desobrigadas de cumprirem a lei.

Como os vereadores votaram

A favor da manutenção do veto:

Adelar Vargas – Bolinha (MDB)

Alexandre Vargas (Republicanos)

Celita da Silva (PT)

Daniel Diniz (PT)

Deili Silva (PTB)

João Chaves (PSDB)

Jorge Trindade – Jorjão (Rede)

Juliano Soares – Juba (PSDB)

Luci Duartes – Tia da Moto (PDT)

Luciano Guerra (PT)

Manoel Badke – Maneco (DEM)

Marion Mortari (PSD)

Marta Zanella (MDB)

Valdir Oliveira (PT)

Contra a manutenção do veto:

Cida Brizola (PP)

Francisco Harrisson (MDB)

João Ricardo Vargas (PP)

Ovidio Mayer (PTB)

Vanderlei Araujo (PP)

Ausentes:

Admar Pozzobom (PSDB)

Leopoldo Ochulaki – Alemão do Gás (MDB)

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