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CÂMARA. Vereadores agilizam processo para apurar conduta de Farret. Comissão foi instalada nesta quinta

Comissão Processante foi instalada na manhã passada. Depois da notificação do prefeito José Farret, começa a correr o prazo de 90 dias
Comissão Processante foi instalada na manhã passada. Depois da notificação do prefeito José Farret, começa a correr o prazo de 90 dias

Com 90 dias, segundo o Regimento Interno, para a conclusão do processo, os vereadores têm que andar rápido, se quiserem mesmo apurar e julgar a conduta do prefeito José Haidar Farret antes do final do mandato, em 31 de dezembro. O prazo, aliás, começa a contar do momento em que ele for notificado – o que deve acontecer, provavelmente, nesta sexta-feira.

De todo modo, a Comissão de edis nomeada na terça-feira já foi instalada. Foi nesta quinta-feira, como você confere no material distribuído pela Assessoria de Imprensa do Legislativo. O texto é de Clarissa Lovatto Barros, com foto de Carolina Escher. A seguir:

Comissão Processante para investigar denúncia contra prefeito é instalada

Na manhã desta quinta-feira (29), aconteceu a instalação da Comissão Processante formada para investigar a denúncia de José Francisco Silva em face do prefeito José Haidar Farret. Na denúncia, Silva destaca que Farret teria utilizado dois cargos de confiança do Executivo Municipal para o auxiliarem em atividade privada, configurando improbidade administrativa.

A Comissão, integrada pelos vereadores Admar Pozzobom (presidente), Jorge Trindade (vice-presidente) e Ovidio Mayer (relator), irá notificar o prefeito, remetendo cópia da denúncia para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia por escrito. O prefeito pode também indiciar as provas que pretende produzir, inclusive as testemunhas, no máximo 10 indicações.

Segundo o artigo 209 do Regimento Interno, passados os dez dias da defesa prévia, a Comissão deve emitir parecer dentro de cinco dias, pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Se a Comissão opine pelo prosseguimento, o Presidente da Câmara designará o início da instrução e determinará as diligências para o depoimento do denunciado e oitiva das testemunhas. Caso a Comissão opinar pelo arquivamento da denúncia, essa decisão deverá ser submetida ao Plenário.”

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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