CIDADANIA. O caso do árbitro de futebol que, ofendido moralmente, será indenizado pela cartola
Abuso da liberdade de expressão punido por magistrado do Distrito Federal
Do portal especializado Consultor Jurídico
Com o entendimento de que não pode haver excessos na liberdade de expressão que causem prejuízo à honra de outra pessoa, o 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a diretora do Brasiliense Futebol Clube a se retratar publicamente e pagar indenização de R$ 7 mil por ter ofendido um árbitro de futebol.
O homem trabalhou na partida entre Brasiliense e Paysandu em fevereiro deste ano, válida pela Copa do Brasil. Com o empate de 1 x 1, o Brasiliense foi eliminado. Uma matéria do jornal Metrópoles teria afirmado que o árbitro comemorou o resultado do confronto. Com isso, a autointitulada diretora do clube do Distrito Federal direcionou ofensas a ele por meio de suas redes sociais, acusou-o de crimes e deu publicidade a faixas da torcida com frases hostis.
O árbitro, então, acionou a Justiça, buscando reparação. A ré se defendeu com o argumento de que o autor é pessoa pública e, portanto, suscetível a críticas sobre o exercício das suas funções.
O magistrado Flavio Fernando Almeida da Fonseca considerou que houve abuso da liberdade de expressão: “As condutas atribuídas ao autor, absolutamente desprovidas de prova idônea à demonstração das alegações, geram prejuízos à sua honra e integridade, inclusive porque dizem respeito à sua conduta profissional”.
O juiz também ressaltou que o cargo de dirigente de futebol confere à ré “papel de elevada notoriedade”, o que faz suas declarações gerarem “reflexos que devem ser levados em consideração, diante da repercussão atribuída às suas falas”.
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0719180-43.2020.8.07.0016
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