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CIDADANIA. O caso do árbitro de futebol que, ofendido moralmente, será indenizado pela cartola

Abuso da liberdade de expressão punido por magistrado do Distrito Federal

Árbitro de futebol sofreu ofensas de dirigente por atuação em partida eliminatória da Copa do Brasil deste ano (foto Reprodução)

Do portal especializado Consultor Jurídico

Com o entendimento de que não pode haver excessos na liberdade de expressão que causem prejuízo à honra de outra pessoa, o 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a diretora do Brasiliense Futebol Clube a se retratar publicamente e pagar indenização de R$ 7 mil por ter ofendido um árbitro de futebol.

O homem trabalhou na partida entre Brasiliense e Paysandu em fevereiro deste ano, válida pela Copa do Brasil. Com o empate de 1 x 1, o Brasiliense foi eliminado. Uma matéria do jornal Metrópoles teria afirmado que o árbitro comemorou o resultado do confronto. Com isso, a autointitulada diretora do clube do Distrito Federal direcionou ofensas a ele por meio de suas redes sociais, acusou-o de crimes e deu publicidade a faixas da torcida com frases hostis.

O árbitro, então, acionou a Justiça, buscando reparação. A ré se defendeu com o argumento de que o autor é pessoa pública e, portanto, suscetível a críticas sobre o exercício das suas funções.

O magistrado Flavio Fernando Almeida da Fonseca considerou que houve abuso da liberdade de expressão: “As condutas atribuídas ao autor, absolutamente desprovidas de prova idônea à demonstração das alegações, geram prejuízos à sua honra e integridade, inclusive porque dizem respeito à sua conduta profissional”.

O juiz também ressaltou que o cargo de dirigente de futebol confere à ré “papel de elevada notoriedade”, o que faz suas declarações gerarem “reflexos que devem ser levados em consideração, diante da repercussão atribuída às suas falas”. 

Clique AQUI para ler a decisão
0719180-43.2020.8.07.0016

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