Da Assessoria de Comunicação da Prefeitura / Por Joyce Noronha
Dentro do cronograma de retomada gradual das atividades econômicas em Santa Maria, a Prefeitura publicou o decreto executivo 251, que dispõe sobre a realização de eventos sociais no Município. Conforme o documento, fica autorizada, a partir de 1º de dezembro, atividades do setor, desde que atendam a todos os requisitos de segurança para não propagação do coronavírus e aos prazos constantes no decreto estadual 55.563.
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A realização de eventos sociais é considerada a partir da retomada das atividades letivas, de maneira híbrida, como consta a republicação do decreto municipal 241. Para a efetivação de eventos sociais, de entretenimento e infantis, as empresas organizadoras deverão comunicar a Prefeitura acerca da atividade com, pelo menos, cinco dias de antecedência. O aviso deve ser feito pelo e-mail [email protected], com o envio do formulário específico de Comunicação de Realização de Evento e de Ciência de Protocolos Sanitários, que estará disponível no site da Prefeitura nos próximos dias.
No formulário, tem de constar a data, local e natureza do evento, o público estimado, o horário estipulado para o começo do evento e contato da organização do evento. O documento também deve ter as assinaturas do organizador do evento e do cliente, contratante do evento, para registro de ciência acerca do atendimento aos protocolos de segurança sanitária.
Além de comunicar a Prefeitura, será necessário respeitar outras exigências, conforme previsto no decreto. Entre elas, o limite de ocupação de acordo com cada bandeira de classificação do Município do Sistema de Distanciamento Controlado, e o distanciamento mínimo de dois metros entre mesas, que devem ter ocupação de até oito pessoas, de preferência, de convívio habitual. Não está permitido espaço para pista de dança ou similares. O uso correto da máscara de proteção facial, cobrindo nariz e a boca, para circulação no ambiente, seguirá sendo obrigatório. Apenas será permitida a retirada do equipamento para consumo de alimentos e bebidas.
O descumprimento na adoção de medidas de segurança sanitária em relação ao evento ficará à cargo da organização e do contratante do serviço, que poderão ser responsabilizados por eventuais omissões na condução da atividade. Os procedimentos para orientação dos processos internos sobre as formas de fiscalização das atividades serão instruídos e editados por Instrução Normativa.
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