DestaqueEleições 2020

ELEIÇÕES 2020. Candidaturas coletivas, ainda sem regulação, desafiam o TSE e provocam dúvidas

No Brasil, quase uma centena de concorrentes assumidamente de grupos

Debora, Jussara e Tuca, da periferia de São Paulo, componentes da campanha coletiva Juntas Mulheres Sem Teto (foto Reprodução)

Por Larissa Calixto / Portal Congresso em Foco

Dados da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (Raps), mostram que em 1994 foram registradas as duas primeiras candidaturas coletivas no país. O movimento permaneceu tímido até 2016, ano em que houve um aumento significativo destas propostas, pelo menos 98 registros foram contabilizados pela entidade. De acordo com dados de um levantamento feito pelo portal UOL para 2020, apenas na capital paulista, há 34 candidaturas coletivas concorrendo ao pleito deste ano.

Números oficiais, no entanto, ainda não existem. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não prevê uma legislação sobre o tema. De acordo com o ex-ministro do TSE, Joelson Dias, o tribunal só poderá regulamentar o assunto após a existência de uma legislação específica. Segundo o magistrado, o tema divide opiniões e há questões importantes a serem normatizadas, como a apresentação do candidato, o registro do nome na urna, a administração de recurso de campanha e a atuação do mandato.

Na prática, hoje apenas um candidato registra a candidatura e promete realizar uma consulta às suas bases sobre propostas e decisões a serem tomadas. O ex-ministro enxerga esse tipo de proposta como “uma forma nova de tentar recuperar um pouco da legitimidade da democracia”. Joelson não vê ilegalidade no fato dos candidatos se apresentarem como parte de um coletivo e ressalta que o eleitor deve ter acesso a esta informação.

No mês passado, o Ministério Público Eleitoral em Pernambuco recorreu ao TSE para garantir o uso de nome escolhido pela candidatura coletiva do Coletivo Elas, em Ouricuri. O objetivo é tentar reverter decisão da Justiça Eleitoral do estado, que indeferiu os nomes escolhidos por Adevânia Coelho de Alencar Carvalho (Psol) para figurar na urna eletrônica. Ela é a candidata oficial de um grupo de três mulheres que disputam, coletivamente, uma vaga na Câmara Municipal.

O Mandato Coletivo Permacultural (Rede), em Alto Paraíso (GO), também teve os registros do nome na urna questionado pela Justiça Eleitoral. A regulamentação do assunto é pauta de um projeto que tramita no Congresso desde 2017, a PEC 379, de autoria da deputada licenciada Renata Abreu (Podemos-SP). 

Retórica

O líder da Raps, Leonardo Secchi, explica que existem campanhas coletivas em todos os espectros ideológicos, mas há um número maior destas iniciativas em partidos posicionados à esquerda. O especialista compreende o fenômeno como um reflexo de uma “crise da representatividade”, da “descrença nas candidaturas tradicionais” e nos partidos políticos. “As candidaturas coletivas são estratégias de renovar uma esperança. O pressuposto básico do mandato coletivo é que tem de haver esse acompanhamento contínuo da população e das pessoas que compõem o grupo durante os quatro anos e não ter aquela questão de só encontrar o político no período eleitoral”, explica…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

  1. Esquerda acredita que as regras não se lhes aplicam porque não partiram dela. Caso só vira problema se algum coletivo se eleger, mas não é problema da justiça eleitoral. Esta só aplica a legislação existente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo