Arquivo

Começou. Primeiro vira-casaca gaúcho perde mandato. Caso de Romero será julgado até março

Se o ânimo (combinado com as devidas provas, claro) condenatório for o mesmo do primeiro julgamento de pedido de mandato por troca de partido for mantido pelo Tribunal Regional Eleitoral, teremos uma enxurrada de cassações no Rio Grande do Sul.

 

No primeiro caso, de um edil de Garibaldi que trocou o PT pelo PDT depois de 27 de março de 2007, o TRE gaúcho não teve contemplação: por unanimidade (sete votos a zero), cassou o mandato do vira-casaca.

 

Em Santa Maria, relembre-se, Isaias Romero (foto) trocou o PDT pelo PMDB em 1º de setembro. As razões finais das partes estão entregues aos julgadores. Falta apenas marcar o julgamento, que deve ocorrer até março. E atenção: afora um pedido de reconsideração (julgado pelos mesmos magistrados que participaram da primeira decisão, e apenas até 48 horas depois deste), não há como reverter o resultado. Exceto no Tribunal Superior Eleitoral. Mas sem efeito suspensivo.

 

No caso específico de Garibaldi, o suplente do partido reclamante, no caso o PT, assume imediatamente. Para saber mais do primeiro dos 141 julgamentos por troca de partido, que acontecem no Rio Grande do Sul, confira nota distribuída pela assessoria de comunicação do TRE:

 

“Pleno do TRE cassa vereador por infidelidade partidária

 

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgou, pela primeira vez, um pedido de decretação de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária. Por decisão unânime, os magistrados cassaram o mandato do vereador Jorge Alberton, do PDT de Garibaldi. O pedido foi feito pelo diretório municipal do PT daquela cidade, juntamente com o suplente de vereador Luiz Carlos Casagrande.

Segundo o relatório, o parlamentar desfiliou-se em 24 de setembro de 2007, após a data-limite estabelecida pela Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em se tratando de eleitos pelo sistema proporcional, é de 27 de março do mesmo ano.

No lugar do vereador cassado, assumirá o suplente Luiz Carlos Casagrande. Alberton, eleito em 2004 com 720 votos, poderá solicitar ao Pleno reconsideração da decisão, dentro de um prazo de 48 horas contados a partir da publicação do acórdão”

 

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo