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JUSTIÇA. Governo brasileiro desconhece a lei e homenageia torturador. Agora, terá de se retratar

Secretaria de Comunicação deve publicar direito de resposta, por ordem judicial

Major Curió, torturador reconhecido, foi homenageado pela Secom, órgão do governo Bolsonaro, em maio (Foto Reprodução)

Do portal especializado Consultor Jurídico / Por Tiago Angelo

O Estado brasileiro reconheceu sua responsabilidade pelas mortes, torturas e desaparecimentos forçados ocorridos durante a ditadura militar (1964-1985), em especial no caso da guerrilha do Araguaia. Assim, órgãos vinculados ao governo não podem voltar atrás, apresentando versões alternativas da história.

O entendimento é do desembargador André Nabarrete Neto, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O magistrado ordenou que o governo Bolsonaro publique direito de resposta de vítimas e familiares de vítimas da ditadura contra homenagem feita pela Secretaria de Comunicação (Secom) ao tenente-coronel da reserva Sebastião Rodrigues de Moura, conhecido como Major Curió. 

Em 5 de maio deste ano, um dia depois de Bolsonaro receber o Major Curió no Palácio do Planalto, a Secom publicou no Twitter, Instagram e Facebook mensagem tratando o militar como herói. Agente responsável por combater guerrilheiros do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) na região do Araguaia, Curió já foi denunciado por crimes como sequestro, assassinato, tortura e ocultação de cadáver. 

Com a decisão, a Secom deverá veicular em suas redes sociais, em até dez dias, a seguinte mensagem, proposta pelos requerentes: “O governo brasileiro, na atuação contra a guerrilha do Araguaia, violou os direitos humanos, praticou torturas e homicídios, sendo condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por tais fatos. Um dos participantes destas violações foi o Major Curió e, portanto, nunca poderá ser chamado de herói. A Secom retifica a divulgação ilegal que fez sobre o tema, em respeito ao direito à verdade e à memória”. 

Histórico
Em 2010, o Estado brasileiro chegou a ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em razão de detenções arbitrárias, tortura e desaparecimento forçado de setenta pessoas (entre guerrilheiros e camponeses que viviam na região do Araguaia).

“A guerrilha do Araguaia tentou tomar o Brasil via luta armada. A dedicação deste e de outros heróis ajudou a livrar o país de um dos maiores flagelos da história da humanidade: o totalitarismo socialista, responsável pela morte de aproximadamente 100 milhões de pessoas em todo o mundo”, publicou a Secom em ao homenagear Curió. 

De acordo com a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o posicionamento está em total descompasso com a posição oficial do Estado brasileiro, “que assumiu responsabilidade pelas mortes, torturas, desaparecimentos praticados por agentes estatais ou em nome dele”.

“A par de a Corte Internacional ter qualificado de vítimas os familiares, é preciso acentuar que se trata de direito à memória e à verdade reconhecida pelo Estado brasileiro, o que enseja a legitimidade e o interesse processuais não só das vítimas, mas de todos os brasileiros, já que são fatos históricos que dizem respeito a todos, para a preservação da memória e verdade estabelecidas em leis, atos normativos, atos simbólicos, reparação, em que os agentes públicos ou em nome deles são qualificados como algozes, violadores dos direitos humanos e não heróis da pátria, como a nota expõe”, prossegue o desembargador. 

Além da condenação da Corte IDH pelo caso Araguaia (Caso Gomes Lund e outros), o magistrado cita a Lei 9.140/95, que reconhece a responsabilidade do Brasil por crimes cometidos durante a ditadura, fixa valor reparatório às vítimas e familiares de vítimas dos militares e cria a Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. 

A ação foi movida por Laura Petit da Silva, Tatiana Merlino, Angela Mendes de Almeida, Maria Amélia de Almeida Teles, Criméia Alice Schimidt de Almeida e Suzana Lisboa. Todas foram reconhecidas como vítimas ou familiares de vítimas da ditadura militar pela Comissão Nacional da Verdade, instalada no Brasil entre 2012 e 2014 para investigar crimes cometidos pela repressão. 

Clique AQUI para ler a decisão
Processo 5010000-84.2020.4.03.6100

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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